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Questão de Direito Constitucional — Súmula Vinculante — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalSúmula Vinculante
Código
vu083078
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado do Creas
Sobre súmula vinculante, assinale a alternativa correta.
  1. AO Município é parte legítima para propor diretamente ao Supremo Tribunal Federal a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
  2. BNo processo de revisão de súmula vinculante, mostra-se incabível qualquer forma de intervenção de terceiros.
  3. CContra ato da Administração Pública que contrariar enunciado de súmula vinculante é cabível reclamação perante o Supremo Tribunal Federal apenas após o esgotamento das vias administrativas.
  4. DA proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.
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GabaritoC — Contra ato da Administração Pública que contrariar enunciado de súmula vinculante é cabível reclamação perante o Supremo Tribunal Federal apenas após o esgotamento das vias administrativas.

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Súmula Vinculante (Lei 11.417/2006)

Gabarito: letra C. O art. 7º, § 1º da Lei 11.417/2006 determina que, contra ato da administração pública que contrarie enunciado de súmula vinculante, a reclamação ao STF só é admitida após o esgotamento das vias administrativas. As demais alternativas conflitam com dispositivos expressos da lei.

A questão exige conhecimento literal da Lei 11.417/2006, que regulamenta a edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes pelo STF. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

O Município é parte legítima para propor diretamente ao STF a edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

Art. 3º, § 1º, Lei 11.417/2006: O Município só pode propor incidentalmente ao curso de processo em que seja parte.

❌ Incorreta

B

No processo de revisão de súmula vinculante, mostra-se incabível qualquer forma de intervenção de terceiros.

Art. 3º, § 2º, Lei 11.417/2006: O relator poderá admitir a manifestação de terceiros.

❌ Incorreta

C

Contra ato da Administração Pública que contrariar enunciado de súmula vinculante é cabível reclamação perante o STF apenas após o esgotamento das vias administrativas.

Art. 7º, § 1º, Lei 11.417/2006: A reclamação só será admitida após esgotamento das vias administrativas.

✅ Correta

D

A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

Art. 3º, § 1º, Lei 11.417/2006: A proposta incidental do Município não autoriza a suspensão do processo.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Município é parte legítima para propor diretamente a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante. Ocorre que, nos termos do art. 3º, § 1º, o Município só pode propor incidentalmente ao curso de processo em que seja parte. A legitimidade direta é exclusiva dos legitimados listados no caput do art. 3º (Presidente, Mesas do Congresso, PGR, OAB, etc.).

Art. 3, §1Lei-11417

Art. 3º, § 1º — "O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não cabe qualquer intervenção de terceiros no processo de revisão de súmula vinculante. A lei, porém, prevê expressamente a possibilidade de manifestação de terceiros, a critério do relator.

Art. 3, §2Lei-11417

Art. 3º, § 2º — "No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 7º, § 1º: a reclamação ao STF contra ato administrativo que contraria súmula vinculante exige o prévio esgotamento das vias administrativas.

Art. 7, §1Lei-11417

Art. 7º, § 1º — "Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a proposta de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante autoriza a suspensão dos processos que tratem da mesma questão. A lei é clara em sentido oposto.

Art. 6Lei-11417

Art. 6º — "A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão."

Gabarito: letra C

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