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Questão de Legislação Federal — Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular — VUNESP 2024

Legislação FederalLei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular
Código
vu083079
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado do Creas
Associação privada preterida pelo Município em programa de Assistência Social ingressou com ação popular em face de ato praticado pelo Secretário Municipal de Assistência Social, que teria praticado atos lesivos ao patrimônio público no desvio de verbas federais recebidas, tendo sido incluído no polo passivo o Município, sob alegação de omissão na fiscalização.Assinale a alternativa correta de acordo com a previsão da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965.
  1. ASerá competente para conhecimento da ação o juízo de direito de primeira instância da justiça estadual.
  2. BO Município citado, incluído no polo passivo, obrigatoriamente deverá contestar a ação.
  3. CO Ministério Público será citado para a ação e poderá assumir a defesa do ato impugnado.
  4. DAssociação privada não possui legitimidade para a propositura de ação popular.
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GabaritoD — Associação privada não possui legitimidade para a propositura de ação popular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 4.717/1965 – Ação Popular

Gabarito: letra D. A ação popular é instrumento privativo do cidadão – pessoa natural no gozo dos direitos políticos. Associações privadas, como pessoas jurídicas, não detêm essa legitimidade, conforme art. 1º da Lei 4.717/1965. As demais alternativas colidem com dispositivos específicos da lei, especialmente o art. 6º, §§ 3º e 4º.

Ação Popular (Lei 4.717/1965)
  • 1Legitimidade ativa
    • Cidadão (pessoa natural, eleitor)
    • Associação privada
  • 2Competência
    • Regras gerais CPC/CF
    • Verbas federais → Justiça Federal
  • 3Polo passivo (ente público)
    • Pode abster-se de contestar
    • Pode atuar ao lado do autor
  • 4Ministério Público
    • Acompanha a ação
    • Vedado defender o ato impugnado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência para a ação popular não é automática da primeira instância estadual. A Lei 4.717/1965 não fixa competência territorial; ela segue as regras gerais do CPC e da Constituição (art. 109, I, CF). No caso concreto, por envolver verbas federais, poderia até mesmo atrair a justiça federal. Portanto, o enunciado é generalizante e incorreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Município, como pessoa jurídica de direito público, não é obrigado a contestar. O art. 6º, § 3º, da Lei 4.717/1965 faculta à entidade ré abster-se de contestar e até mesmo atuar ao lado do autor, se útil ao interesse público.

Art. 6, §3Lei-4717

Art. 6º, § 3º — A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Ministério Público não pode assumir a defesa do ato impugnado. O art. 6º, § 4º, da lei é categórico ao vedar essa atuação.

Art. 6, §4Lei-4717

Art. 6º, § 4º — O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A legitimidade ativa para a ação popular é exclusiva do cidadão (pessoa natural, eleitor). Associações privadas, embora possam figurar como litisconsortes ou assistentes (art. 6º, § 5º), não podem propor a ação em nome próprio. A alternativa está em plena conformidade com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre ação popular e ação civil pública (Lei 7.347/1985). Na ACP, as associações são legitimadas; na ação popular, apenas o cidadão. Não caia nessa troca!

Gabarito: letra D.

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