Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
vu083082
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado do Creas
Com relação à competência para legislar sobre assistência social, assinale a alternativa correta, de acordo com o previsto na Constituição de 1988.
AConforme Súmula Vinculante nº 12, do Supremo Tribunal Federal, podem os municípios legislar sobre a matéria, desde que de forma suplementar, respeitando as normas gerais editadas pela União e Estados.
BTrata-se de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
CConforme Súmula Vinculante nº 23, do Supremo Tribunal Federal, trata-se de competência concorrente da União e dos Estados, mas é possível aos Municípios legislar sobre a matéria, presente interesse local.
DTrata-se de competência privativa da União.
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GabaritoD — Trata-se de competência privativa da União.
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Competência para legislar sobre assistência social
Gabarito: letra D. A assistência social é parte integrante da seguridade social, matéria de competência privativa da União para legislar (art. 22, XXIII, CF). As demais alternativas incorrem em erro ao invocar súmulas inaplicáveis ou classificar a competência como concorrente.
A Constituição Federal distribui as competências legislativas entre os entes federativos. A seguridade social (que abrange saúde, previdência e assistência social) é de competência privativa da União (art. 22, XXIII). Já a competência concorrente do art. 24 abrange "previdência social, proteção e defesa da saúde" (inciso XII), mas não a assistência social. Portanto, legislar sobre assistência social é privativo da União, podendo os Estados apenas, se autorizados por lei complementar, legislar sobre questões específicas (art. 22, parágrafo único).
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir assistência social com saúde ou previdência (estes sim, concorrentes no art. 24, XII) e marcar a alternativa B. Além disso, as súmulas citadas (SV 12 e SV 23) são completamente alheias ao tema e servem apenas como distratores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Súmula Vinculante nº 12 do STF tem o seguinte teor:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 12
STF Súmula 12: "A vitaliciedade do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra."
Trata-se de matéria de direito administrativo/educacional, sem qualquer relação com assistência social. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência para legislar sobre assistência social não é concorrente. O art. 24 da CF elenca as matérias concorrentes (União, Estados e DF) e, em seu inciso XII, inclui "previdência social, proteção e defesa da saúde", mas não a assistência social. A assistência social está inserida no conceito de seguridade social (art. 194, CF), cuja competência legislativa é privativa da União (art. 22, XXIII).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Súmula Vinculante nº 23 do STF (cujo teor não está transcrito no material, mas é sabidamente sobre tema diverso) não altera a competência constitucional. Além disso, a afirmativa de que se trata de competência concorrente é equivocada, pelos motivos expostos na alternativa B. Os Municípios, de fato, podem legislar sobre interesse local (art. 30, I, CF), mas a assistência social, como matéria de seguridade social, é privativa da União, não se enquadrando como concorrente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência para legislar sobre seguridade social (e, portanto, sobre assistência social) é privativa da União, conforme o art. 22, inciso XXIII, da Constituição Federal: