Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
vu083082
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado do Creas
Com relação à competência para legislar sobre assistência social, assinale a alternativa correta, de acordo com o previsto na Constituição de 1988.
  1. AConforme Súmula Vinculante nº 12, do Supremo Tribunal Federal, podem os municípios legislar sobre a matéria, desde que de forma suplementar, respeitando as normas gerais editadas pela União e Estados.
  2. BTrata-se de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
  3. CConforme Súmula Vinculante nº 23, do Supremo Tribunal Federal, trata-se de competência concorrente da União e dos Estados, mas é possível aos Municípios legislar sobre a matéria, presente interesse local.
  4. DTrata-se de competência privativa da União.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Trata-se de competência privativa da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para legislar sobre assistência social

Gabarito: letra D. A assistência social é parte integrante da seguridade social, matéria de competência privativa da União para legislar (art. 22, XXIII, CF). As demais alternativas incorrem em erro ao invocar súmulas inaplicáveis ou classificar a competência como concorrente.

A Constituição Federal distribui as competências legislativas entre os entes federativos. A seguridade social (que abrange saúde, previdência e assistência social) é de competência privativa da União (art. 22, XXIII). Já a competência concorrente do art. 24 abrange "previdência social, proteção e defesa da saúde" (inciso XII), mas não a assistência social. Portanto, legislar sobre assistência social é privativo da União, podendo os Estados apenas, se autorizados por lei complementar, legislar sobre questões específicas (art. 22, parágrafo único).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir assistência social com saúde ou previdência (estes sim, concorrentes no art. 24, XII) e marcar a alternativa B. Além disso, as súmulas citadas (SV 12 e SV 23) são completamente alheias ao tema e servem apenas como distratores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Súmula Vinculante nº 12 do STF tem o seguinte teor:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 12

STF Súmula 12: "A vitaliciedade do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra."

Trata-se de matéria de direito administrativo/educacional, sem qualquer relação com assistência social. Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência para legislar sobre assistência social não é concorrente. O art. 24 da CF elenca as matérias concorrentes (União, Estados e DF) e, em seu inciso XII, inclui "previdência social, proteção e defesa da saúde", mas não a assistência social. A assistência social está inserida no conceito de seguridade social (art. 194, CF), cuja competência legislativa é privativa da União (art. 22, XXIII).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Súmula Vinculante nº 23 do STF (cujo teor não está transcrito no material, mas é sabidamente sobre tema diverso) não altera a competência constitucional. Além disso, a afirmativa de que se trata de competência concorrente é equivocada, pelos motivos expostos na alternativa B. Os Municípios, de fato, podem legislar sobre interesse local (art. 30, I, CF), mas a assistência social, como matéria de seguridade social, é privativa da União, não se enquadrando como concorrente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A competência para legislar sobre seguridade social (e, portanto, sobre assistência social) é privativa da União, conforme o art. 22, inciso XXIII, da Constituição Federal:

Art. 22CF/88

Constituição Federal, art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: ... XXIII - seguridade social;"

Dessa forma, a alternativa está correta.

MNEMÔNICO
EU FIz TriP
EEconômicoUUrbanísticoFIFinanceiroTRITributárioPPenitenciário
Competência legislativa concorrente (art. 24 CF/88)

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu083082