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Questão de Auditoria — Conceitos, Objeto, Objetivo e Aspectos Gerais — VUNESP 2024

AuditoriaConceitos, Objeto, Objetivo e Aspectos Gerais
Código
vu083196
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Sobre aceitação de mudança nos termos do trabalho de auditoria, assinale a alternativa correta.
  1. AO auditor concorda com uma mudança nos termos do trabalho de auditoria quando concorda com a ausência de justificativa para essa mudança.
  2. BO auditor pode concordar com mudanças nos termos do trabalho de auditoria quando não há justificativa, porém essas mudanças deverão constar da carta de representação.
  3. CSe, antes de concluir o trabalho de auditoria, o auditor for solicitado a mudar o alcance para um trabalho que forneça um menor nível de asseguração, o auditor deve determinar concluir seu trabalho.
  4. DO auditor não deve concordar com uma mudança nos termos do trabalho de auditoria quando não há justificativa razoável para essa mudança.
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GabaritoD — O auditor não deve concordar com uma mudança nos termos do trabalho de auditoria quando não há justificativa razoável para essa mudança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aceitação de Mudança nos Termos do Trabalho de Auditoria

Gabarito: letra D. Conforme a NBC TA 210 (R1), item 14, o auditor não deve concordar com uma mudança nos termos do trabalho de auditoria quando não há justificativa razoável para essa mudança. As demais alternativas contrariam esse preceito.

A banca cobra o entendimento literal da norma sobre as condições para aceitar alterações nos termos contratados. O auditor só pode aceitar a mudança se houver uma justificativa razoável, como alteração nas circunstâncias da entidade ou mal-entendido sobre a natureza do serviço original. A ausência de justificativa inviabiliza a concordância.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o auditor concorda com a mudança quando concorda com a ausência de justificativa. Isso é o oposto do que determina a norma: sem justificativa razoável, o auditor não deve concordar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o auditor pode concordar sem justificativa, desde que a mudança conste da carta de representação. A carta de representação é um documento formal, mas não substitui a exigência de justificativa razoável. A norma é clara: a concordância depende de justificativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, se solicitado a mudar o alcance para um trabalho de menor asseguração antes de concluir a auditoria, o auditor deve determinar concluir seu trabalho. Na verdade, o auditor deve avaliar a justificativa da solicitação; se houver base razoável (ex.: mudança nas circunstâncias), pode aceitar a mudança, mas não é obrigado a concluir o trabalho original. A alternativa simplifica indevidamente o procedimento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando da NBC TA 210 (R1): o auditor não deve concordar com a mudança quando não há justificativa razoável. É a única alternativa alinhada à norma.

NBC TA 210 (R1), item 14:

“O auditor não deve concordar com uma mudança nos termos do trabalho de auditoria quando não há justificativa razoável para essa mudança.”

Gabarito: letra D.

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