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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — VUNESP 2024

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
vu083198
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a legislação vigente aplicada ao setor público, de modo a atender às determinações legais e às normas contábeis vigentes, atualmente o Balanço Patrimonial é composto pelos seguintes quadros:
  1. AAtivo Circulante e Não Circulante; Passivo Circulante e Não Circulante; e Patrimônio Líquido.
  2. BAtivo Financeiro e Permanente; Passivo Financeiro e Permanente; e Saldo Patrimonial.
  3. CAtos Potenciais Ativos e Atos Potenciais Passivos.
  4. DPrincipal; dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes; das Contas de Compensação (controle); e do Superávit / Déficit Financeiro.
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GabaritoD — Principal; dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes; das Contas de Compensação (controle); e do Superávit / Déficit Financeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Balanço Patrimonial no Setor Público – Quadros Componentes

Gabarito: letra D. No setor público, o Balanço Patrimonial obedece à Lei 4.320/1964, que determina sua composição por quatro quadros específicos: Principal; Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes; Contas de Compensação (controle); e Superávit / Déficit Financeiro. A alternativa D reproduz exatamente essa estrutura. As demais alternativas misturam conceitos do balanço empresarial (Lei 6.404/1976) ou apresentam versões incompletas.

A banca VUNESP testa o conhecimento da legislação contábil pública. O principal distrator é confundir a estrutura do balanço empresarial (ativo circulante/não circulante, passivo circulante/não circulante e PL) com a estrutura pública, que adota a classificação financeiro/permanente e inclui contas de compensação e apuração do superávit/déficit financeiro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o regime público (Lei 4.320/1964) pelo regime empresarial (Lei 6.404/1976). Muitos candidatos, acostumados com a estrutura das empresas, marcam a alternativa A, que é a composição do balanço de sociedades anônimas, não do setor público. Lembre-se: no balanço público, os ativos e passivos são classificados em Financeiro e Permanente, e há quadros adicionais de compensação e superávit/déficit financeiro.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve a estrutura do Balanço Patrimonial das empresas em geral (Lei 6.404/1976): Ativo Circulante e Não Circulante; Passivo Circulante e Não Circulante; e Patrimônio Líquido. Essa classificação não se aplica ao setor público, que adota a classificação em Financeiro e Permanente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora mencione Ativo Financeiro e Permanente e Passivo Financeiro e Permanente, falta incluir os quadros de Contas de Compensação e do Superávit/Déficit Financeiro. Além disso, utiliza "Saldo Patrimonial" que não é um quadro próprio – o correto é o quadro do Superávit/Déficit Financeiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se apenas aos "Atos Potenciais Ativos e Passivos", que correspondem às Contas de Compensação (controle). Esse é um dos quadros, mas não os demais. A alternativa é incompleta, pois o Balanço Patrimonial público é composto por quatro quadros.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a composição exigida pela Lei 4.320/1964, art. 105: Quadro Principal (que discrimina ativo e passivo financeiro e permanente), Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes (detalhamento), Quadro das Contas de Compensação (controle) e Quadro do Superávit/Déficit Financeiro. Portanto, é a única alternativa que atende à legislação vigente.

Gabarito: letra D.

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