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Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — VUNESP 2024

Contabilidade GeralLegislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
vu083215
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em conformidade com a legislação vigente, além dos livros Diário e Razão, são livros obrigatórios na companhia:
  1. Arazão auxiliar de clientes e fornecedores.
  2. Bo livro de registro de ações nominativas e o livro de atas das assembleias gerais.
  3. Co livro de presença dos investidores e o livro de ata do conselheiro.
  4. Do livro de ata do conselheiro fiscal e o livro de registro de ações ordinárias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o livro de registro de ações nominativas e o livro de atas das assembleias gerais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Livros Obrigatórios na Companhia (Lei das S.A.)

Gabarito: letra B. O art. 100 da Lei 6.404/76 determina os livros obrigatórios para a companhia, além daqueles exigidos para qualquer comerciante (Diário e Razão). Dentre esses, estão expressamente o livro de Registro de Ações Nominativas (inciso I) e o livro de Atas das Assembleias Gerais (inciso IV), ambos indicados na alternativa B.

A banca cobra a literalidade do dispositivo, confira:

Art. 100Lei-6404

Art. 100 — A companhia deve ter, além dos livros obrigatórios para qualquer comerciante, os seguintes, revestidos das mesmas formalidades legais:

I — o livro de Registro de Ações Nominativas, para inscrição, anotação ou averbação;

IV — o livro de Atas das Assembléias Gerais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Razão auxiliar de clientes e fornecedores" não consta no rol do art. 100. O Razão é livro obrigatório para qualquer comerciante, e a questão já parte dos livros Diário e Razão. Os auxiliares são facultativos e não fazem parte da lista específica da Lei das S.A.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 100, incisos I e IV, a companhia deve possuir o livro de Registro de Ações Nominativas e o livro de Atas das Assembleias Gerais. A alternativa reproduz exatamente o que a lei exige.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta "livro de presença dos investidores" — a lei fala em "acionistas", não "investidores". Também cita "livro de ata do conselheiro", sem especificar qual conselho. O art. 100 prevê o livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração (se houver), de Diretoria e de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal, mas não um genérico "ata do conselheiro".

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Livro de ata do conselheiro fiscal" — o correto é "livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal" (inciso VII). Quanto ao "livro de registro de ações ordinárias", a lei exige o "Registro de Ações Nominativas" (inciso I), independentemente da espécie (ordinária, preferencial etc.). A menção a "ordinárias" restringe indevidamente o escopo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "acionistas" por "investidores" na alternativa C e "ações nominativas" por "ações ordinárias" na D, além de omitir a expressão "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal. O candidato deve estar atento à redação exata do art. 100.

Gabarito: letra B.

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