Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) — VUNESP 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
- Código
- vu083326
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Lins - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Posturas
Considerando as condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, é obrigatória a instalação de proteção coletiva, projetada por profissional legalmente habilitado, onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais e objetos no entorno da obra. É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.Quando constituída de anteparos rígidos com fechamento total do vão, a proteção deve ter altura mínima de
- A1,2 m.
- B1,0 m.
- C0,8 m.
- D0,6 m.