Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Dívida e Endividamento — VUNESP 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Dívida e Endividamento
Código
vu083334
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Posturas
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um ___________ , deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos __________ no primeiro.As lacunas são, correta e respectivamente, preenchidas por:
Abimestre … 15%
Bbimestre … 20%
Ctrimestre … 15%
Dquadrimestre … 25%
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GabaritoD — quadrimestre … 25%
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Consolidada e Recondução ao Limite (LRF)
Gabarito: letra D. O art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que, se a dívida consolidada de um ente ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, o ente deve reconduzi-la ao limite até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
A banca cobra a literalidade do art. 31 da LRF, que estabelece o período de apuração e o percentual mínimo de redução. O contexto fornecido transcreve o dispositivo:
Art. 31LC-101-2000
Art. 31 — "Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro."
O período é de quadrimestre (e não bimestre ou trimestre), e o percentual mínimo de redução no primeiro período é 25% (e não 15% ou 20%).
Dívida Consolidada - Recondução ao Limite — só Período: quadrimestre; só Percentual: 25%; Período∩Percentual: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o período é bimestre e a redução é de 15%. O art. 31 não prevê bimestre nem 15%; a redução mínima é de 25%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o período é bimestre e a redução é de 20%. Novamente, o período correto é quadrimestre e o percentual é 25%.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o período é trimestre e a redução é de 15%. A LRF não usa trimestre para esse fim; o prazo é quadrimestre.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha exatamente o art. 31: quadrimestre e 25%. É a única alternativa que corresponde à literalidade da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o período (bimestre/trimestre) e o percentual (15%/20%) para confundir. O candidato deve memorizar que a apuração da dívida consolidada é quadrimestral (art. 30, §4º, LRF) e a recondução ao limite exige redução de 25% no primeiro quadrimestre (art. 31).