Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Dívida e Endividamento — VUNESP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaDívida e Endividamento
Código
vu083334
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Posturas
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um ___________ , deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos __________ no primeiro.As lacunas são, correta e respectivamente, preenchidas por:
  1. Abimestre … 15%
  2. Bbimestre … 20%
  3. Ctrimestre … 15%
  4. Dquadrimestre … 25%
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — quadrimestre … 25%

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Consolidada e Recondução ao Limite (LRF)

Gabarito: letra D. O art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que, se a dívida consolidada de um ente ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, o ente deve reconduzi-la ao limite até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.

A banca cobra a literalidade do art. 31 da LRF, que estabelece o período de apuração e o percentual mínimo de redução. O contexto fornecido transcreve o dispositivo:

Art. 31LC-101-2000

Art. 31 — "Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro."

O período é de quadrimestre (e não bimestre ou trimestre), e o percentual mínimo de redução no primeiro período é 25% (e não 15% ou 20%).

PeríodoPercentualquadrimestre25%0LEVELsoulevel.com.br
Dívida Consolidada - Recondução ao Limite — só Período: quadrimestre; só Percentual: 25%; Período∩Percentual: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o período é bimestre e a redução é de 15%. O art. 31 não prevê bimestre nem 15%; a redução mínima é de 25%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o período é bimestre e a redução é de 20%. Novamente, o período correto é quadrimestre e o percentual é 25%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o período é trimestre e a redução é de 15%. A LRF não usa trimestre para esse fim; o prazo é quadrimestre.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha exatamente o art. 31: quadrimestre e 25%. É a única alternativa que corresponde à literalidade da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o período (bimestre/trimestre) e o percentual (15%/20%) para confundir. O candidato deve memorizar que a apuração da dívida consolidada é quadrimestral (art. 30, §4º, LRF) e a recondução ao limite exige redução de 25% no primeiro quadrimestre (art. 31).

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu083334