Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2024
- Código
- vu083335
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Lins - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Posturas
- A80%.
- B70%.
- C60%.
- D50%.
GabaritoC — 60%.
Gabarito: letra C. O limite da despesa total com pessoal para os Municípios é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o art. 19, III, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
A questão cobra a literalidade do dispositivo, que estabelece percentuais distintos para cada ente federativo. Vejamos:
Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I — União: 50% (cinquenta por cento);
II — Estados: 60% (sessenta por cento);
III — Municípios: 60% (sessenta por cento)."
80% – Esse percentual não é previsto na LRF para nenhum ente. A banca oferece um valor muito acima dos limites constitucionais, que são 50% (União) e 60% (Estados e Municípios).
70% – Também não corresponde a qualquer limite legal. O único percentual de 70% que aparece na LRF é para a Dívida Consolidada Líquida (art. 3º, II), não para despesa com pessoal.
60% – Exatamente o percentual fixado pelo art. 19, III, da LRF para os Municípios, bem como para os Estados (art. 19, II).
50% – Embora seja um percentual existente na LRF, ele se aplica exclusivamente à União (art. 19, I). O candidato poderia confundir, associando o menor percentual aos municípios, mas a lei adota 60% para estes.
Grave os percentuais do art. 19 da LRF associando cada ente: União = 50%; Estados = 60%; Municípios = 60%. A diferença está no Poder Executivo/Legislativo/Judiciário (art. 20), mas o limite global é esse.
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