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Questão de Direito Tributário — Isenção — VUNESP 2024

Direito TributárioIsenção
Código
vu083359
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Os dispositivos de lei que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, entram em vigor
  1. Ana data da publicação.
  2. Btrinta dias após a data de publicação.
  3. Cquarenta e cinco dias após a data de publicação.
  4. Dno primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vigência de leis que extinguem ou reduzem isenções

Gabarito: letra D. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 104, III, estabelece que os dispositivos de lei referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação. A questão, embora não repita a restrição a impostos sobre patrimônio ou renda, cobra a regra literal do CTN.

Art. 104CTN

Art. 104 — Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

III — que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a vigência ocorre na data da publicação. Isso é a regra geral para leis sem disposição específica, mas o CTN determina prazo especial para o caso de isenções (primeiro dia do exercício seguinte).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Trinta dias após a publicação é o prazo para vigência de convênios (CTN, art. 100, § 4º) e de algumas normas complementares, não se aplica a leis que extinguem ou reduzem isenções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Quarenta e cinco dias é o prazo genérico da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) quando a lei é omissa, mas o CTN tem regra específica e diversa para o tema.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 104, III do CTN: a lei que extingue ou reduz isenção entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao da publicação, salvo disposição mais favorável ao contribuinte.

Gabarito: letra D.

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