Vigência de leis que extinguem ou reduzem isenções
Gabarito: letra D. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 104, III, estabelece que os dispositivos de lei referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação. A questão, embora não repita a restrição a impostos sobre patrimônio ou renda, cobra a regra literal do CTN.
Art. 104CTN
Art. 104 — Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:
III — que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vigência ocorre na data da publicação. Isso é a regra geral para leis sem disposição específica, mas o CTN determina prazo especial para o caso de isenções (primeiro dia do exercício seguinte).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Trinta dias após a publicação é o prazo para vigência de convênios (CTN, art. 100, § 4º) e de algumas normas complementares, não se aplica a leis que extinguem ou reduzem isenções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Quarenta e cinco dias é o prazo genérico da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) quando a lei é omissa, mas o CTN tem regra específica e diversa para o tema.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 104, III do CTN: a lei que extingue ou reduz isenção entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao da publicação, salvo disposição mais favorável ao contribuinte.
Gabarito: letra D.