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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
vu083363
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Assinale a alternativa correta em relação às características do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
  1. AEstá sujeito apenas ao princípio da anterioridade anual.
  2. BPoderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a sua localização e o seu uso.
  3. CIncide nos imóveis localizados na zona rural do município, mesmo se destinados à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial.
  4. DO lançamento do crédito tributário é feito por homologação, e a base de cálculo será o valor do imóvel.
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GabaritoB — Poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a sua localização e o seu uso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Características

Gabarito: alternativa B. O IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes conforme a localização e o uso, conforme autoriza o art. 156, § 1º, I e II, da Constituição Federal. A alternativa B reproduz exatamente essa previsão constitucional. As demais alternativas contêm erros quanto à abrangência dos princípios, ao local de incidência e ao tipo de lançamento.

A questão exige conhecimento literal do art. 156, § 1º, CF, que trata das possibilidades de progressividade e diferenciação de alíquotas do IPTU. Vejamos cada alternativa:

Característica

IPTU (art. 156, CF)

Progressividade

Pode ser progressivo em razão do valor do imóvel (fiscal) e ter alíquotas diferentes por localização e uso (extra fiscal)

Princípios aplicáveis

Anterioridade anual + noventena (para majoração), legalidade, capacidade contributiva

Incidência

Imóvel em zona urbana (art. 32 CTN) — zona rural é ITR (federal)

Lançamento

De ofício (art. 149 CTN) — não por homologação

Base de cálculo

Valor venal do imóvel

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o IPTU está sujeito apenas ao princípio da anterioridade anual. Na verdade, o IPTU submete-se também à anterioridade nonagesimal (noventena) para majoração de alíquotas, salvo a fixação da base de cálculo (art. 150, § 1º, CF). Além disso, outros princípios como legalidade e capacidade contributiva também se aplicam. A palavra "apenas" torna a assertiva falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o texto constitucional:

Art. 156, §1CF/88

Constituição Federal, art. 156, § 1º: "Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel."

A progressividade em razão do valor (fiscal) visa arrecadação e observa a capacidade contributiva; as alíquotas diferenciadas por localização e uso são instrumentos de política urbana. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o IPTU incide sobre imóveis localizados na zona rural do município. O IPTU incide sobre imóveis em zona urbana (art. 156, I, CF c/c art. 32 do CTN). Imóveis rurais são tributados pelo ITR (Imposto Territorial Rural), de competência federal. A alternativa tenta confundir o aluno com a expressão "zona rural do município", o que é incompatível com o fato gerador do IPTU.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta dois erros: (1) o lançamento do IPTU é de ofício (art. 149 do CTN), não por homologação; (2) a base de cálculo é o valor venal do imóvel (art. 33 do CTN), não apenas "valor do imóvel" (que é genérico, mas a parte do lançamento está errada). A homologação é típica de tributos em que o contribuinte antecipa o pagamento sem prévio exame do fisco, o que não é o caso do IPTU.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as possibilidades de progressividade do IPTU: fiscal (valor) – art. 156, § 1º, I; extrafiscal (tempo) – art. 182, § 4º, II; e a possibilidade de alíquotas diferenciadas (localização e uso) – art. 156, § 1º, II. A banca adora cobrar esse dispositivo.

Gabarito: letra B

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