Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
vu083364
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Acerca da base de cálculo do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), assinale a alternativa correta.
ANo caso de prestação de serviços na forma de trabalho pessoal, a base de cálculo é o preço do serviço.
BNo caso de prestação de serviços por empresas, o valor do imposto é fixo.
CEm regra, o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
DNo caso de operações de locação de bens móveis, a base de cálculo é o valor total do contrato de locação.
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GabaritoC — Em regra, o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
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ISS – Base de Cálculo e Local de Prestação
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente a regra geral de local de prestação do serviço prevista no art. 3º da Lei Complementar 116/2003. As demais alternativas erram ao afirmar que o trabalho pessoal tem base no preço do serviço (na verdade, o ISS é fixo para profissionais autônomos), que empresas pagam valor fixo (na verdade, alíquota sobre o preço) e que locação de bens móveis é tributada (STF entende que não incide ISS).
Art. 3LC-116-2003
Art. 3º — "O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local..."
Critério
Trabalho pessoal (autônomo)
Empresa prestadora
Locação de bens móveis
Base de cálculo
Valor fixo anual (não o preço)
Preço do serviço (alíquota)
Não incide ISS (STF)
Local de incidência
Estabelecimento prestador / domicílio
Estabelecimento prestador / domicílio
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a base de cálculo para trabalho pessoal é o preço do serviço. Contudo, para os serviços prestados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, a legislação (art. 9º, §1º do DL 406/68, recepcionado pela LC 116) permite que o ISS seja fixo, independentemente do preço cobrado. A base de cálculo nessas hipóteses é um valor fixo estabelecido em lei municipal, não o preço do serviço.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a regra geral (preço do serviço) com a exceção para trabalho pessoal. O ISS de profissionais autônomos é geralmente calculado com base em valor fixo anual, não sobre o valor cobrado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Para empresas prestadoras de serviços, o ISS é calculado com base no preço do serviço (art. 7º, caput, LC 116/2003): "A base de cálculo do imposto é o preço do serviço." Logo, o valor do imposto não é fixo; varia conforme o valor cobrado.
Art. 7LC-116-2003
Art. 7º — "A base de cálculo do imposto é o preço do serviço."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente a regra do art. 3º da LC 116/2003, que estabelece como local de incidência do ISS o estabelecimento prestador ou, na sua falta, o domicílio do prestador, ressalvadas as exceções legais. É a resposta pedida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A locação de bens móveis (ex.: locação de veículos, máquinas) não constitui prestação de serviço para fins de ISS, conforme entendimento consolidado do STF (Súmula Vinculante 31 – embora não transcrita no contexto, é pacífico que ISS não incide sobre locação de bens móveis). Portanto, não há que se falar em base de cálculo para esse tipo de operação em relação ao ISS.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar
Gabarito: letra C (regra do art. 3º da LC 116/2003).