Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — VUNESP 2024
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
vu083365
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Acerca das certidões negativas, assinale a alternativa correta.
AA certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 30 (trinta) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
BA certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza o órgão que a expedir pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
CTem efeitos de certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
DAinda que seja para a prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, será necessária a prova de quitação de tributos ou o seu suprimento.
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GabaritoC — Tem efeitos de certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Certidões Negativas no CTN
Gabarito: alternativa C. A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 206 do CTN, que equipara a certidão positiva de créditos não vencidos, em cobrança executiva com penhora ou com exigibilidade suspensa à certidão negativa. As demais alternativas divergem do texto literal do CTN.
O CTN (Lei 5.172/1966) disciplina as certidões negativas nos arts. 205 a 208. A banca testa o conhecimento literal desses dispositivos.
Certidão Negativa (CTN): Prazo (art. 205) (10 dias (não 30)); Responsabilidade (art. 208) (Dolo ou fraude, Funcionário (não o órgão)); Efeitos de negativa (art. 206) (Créditos não vencidos, Cobrança executiva com penhora, Exigibilidade suspensa); Dispensa (art. 207) (Ato para evitar caducidade, Dispensada (não necessária))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo está errado. O art. 205, parágrafo único, estabelece 10 dias, e não 30:
Art. 205CTN
Art. 205, parágrafo único — "A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A responsabilidade é pessoal do funcionário, não do órgão. Veja o art. 208:
Art. 208CTN
Art. 208 — "A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 206:
Art. 206CTN
Art. 206 — "Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."
Portanto, tal certidão produz os mesmos efeitos de uma certidão negativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 207 dispensa a prova de quitação nessa hipótese, e não a exige:
Art. 207CTN
Art. 207 — "Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito..."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três trocas clássicas: (1) substitui o prazo de 10 dias por 30; (2) transfere a responsabilidade do funcionário para o órgão; (3) inverte o verbo "dispensada" por "necessária". Todas essas divergências são resolvidas pela leitura atenta dos arts. 205 a 208 do CTN.