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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — VUNESP 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
vu083365
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Acerca das certidões negativas, assinale a alternativa correta.
  1. AA certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 30 (trinta) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
  2. BA certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza o órgão que a expedir pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
  3. CTem efeitos de certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
  4. DAinda que seja para a prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, será necessária a prova de quitação de tributos ou o seu suprimento.
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GabaritoC — Tem efeitos de certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Certidões Negativas no CTN

Gabarito: alternativa C. A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 206 do CTN, que equipara a certidão positiva de créditos não vencidos, em cobrança executiva com penhora ou com exigibilidade suspensa à certidão negativa. As demais alternativas divergem do texto literal do CTN.

O CTN (Lei 5.172/1966) disciplina as certidões negativas nos arts. 205 a 208. A banca testa o conhecimento literal desses dispositivos.

1Prazo (art. 205)
10 dias (não 30)
2Responsabilidade (art. 208)
Dolo ou fraude
Funcionário (não o órgão)
3Efeitos de negativa (art. 206)
Créditos não vencidos
Cobrança executiva com penhora
Exigibilidade suspensa
4Dispensa (art. 207)
Ato para evitar caducidade
Dispensada (não necessária)
Certidão Negativa (CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Certidão Negativa (CTN): Prazo (art. 205) (10 dias (não 30)); Responsabilidade (art. 208) (Dolo ou fraude, Funcionário (não o órgão)); Efeitos de negativa (art. 206) (Créditos não vencidos, Cobrança executiva com penhora, Exigibilidade suspensa); Dispensa (art. 207) (Ato para evitar caducidade, Dispensada (não necessária))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo está errado. O art. 205, parágrafo único, estabelece 10 dias, e não 30:

Art. 205CTN

Art. 205, parágrafo único — "A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade é pessoal do funcionário, não do órgão. Veja o art. 208:

Art. 208CTN

Art. 208 — "A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 206:

Art. 206CTN

Art. 206 — "Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."

Portanto, tal certidão produz os mesmos efeitos de uma certidão negativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 207 dispensa a prova de quitação nessa hipótese, e não a exige:

Art. 207CTN

Art. 207 — "Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito..."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três trocas clássicas: (1) substitui o prazo de 10 dias por 30; (2) transfere a responsabilidade do funcionário para o órgão; (3) inverte o verbo "dispensada" por "necessária". Todas essas divergências são resolvidas pela leitura atenta dos arts. 205 a 208 do CTN.

Gabarito: letra C

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