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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — VUNESP 2024

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
vu083367
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Em 2023, o Município X, que tem como principal fonte de receitas o turismo, foi atingido por um incêndio de grandes proporções, afetando diversos setores, especialmente o de comércio. Diante dessa situação, o Município, por meio de lei específica, concedeu a ampliação do prazo legal para o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) às empresas que foram mais afetadas pelo incêndio. Diante da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que tal medida é uma hipótese de
  1. Asuspensão do crédito tributário, chamada moratória.
  2. Bextinção do crédito tributário, chamada medida liminar
  3. Cexclusão do crédito tributário, chamada isenção.
  4. Drevogação do crédito tributário, chamada remissão.
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GabaritoA — suspensão do crédito tributário, chamada moratória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do Crédito Tributário: Moratória

Gabarito: letra A. A ampliação do prazo para pagamento de tributo caracteriza moratória, que é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, I). A moratória não extingue, exclui ou revoga o crédito; apenas posterga o vencimento, mantendo o débito existente mas inexigível temporariamente.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A moratória é a concessão de prazo adicional para pagamento de tributo, seja antes do vencimento (moratória própria) ou depois (moratória imprópria). No caso, o Município, por lei específica, ampliou o prazo de pagamento do ISS para empresas afetadas pelo incêndio. A moratória suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, I do CTN), impedindo a cobrança enquanto vigente o novo prazo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A medida liminar (em mandado de segurança ou tutela antecipada) é também causa de suspensão (art. 151, IV e V do CTN), e não de extinção do crédito. Além disso, a situação narrada não envolve decisão judicial, mas sim lei municipal, o que descarta a hipótese de liminar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário (art. 175, I do CTN), e não de suspensão. Na isenção, o crédito nem chega a ser constituído (o fato gerador ocorre, mas a lei dispensa o pagamento). Já na moratória, o crédito existe, mas sua exigibilidade é suspensa. A questão trata de ampliação de prazo, não de dispensa do pagamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A remissão é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, IV do CTN), consistindo no perdão total ou parcial da dívida. Já a "revogação" não é termo técnico no CTN para as hipóteses de crédito tributário. A situação descrita (ampliação de prazo) não extingue o crédito, apenas posterga seu pagamento.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra A.

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