Questão de Direito Tributário — Solidariedade e Responsabilidade Tributária — VUNESP 2024
Direito Tributário›Solidariedade e Responsabilidade Tributária
Código
vu083369
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Interessada em abrir seu próprio negócio, Edna adquiriu, a título oneroso, em outubro de 2023, a loja de bolos “Bolo Fofo” que pertencia à Dara, mantendo a razão social e explorando o comércio de bolos. Em fevereiro de 2024, Dara abriu um novo estabelecimento comercial para o comércio de bolos chamado “Mais Bolo”. Diante da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que os tributos relativos à loja “Bolo Fofo”, devidos até a data da compra, são de responsabilidade
Asolidária entre Dara e Edna.
Bintegral de Dara.
Cintegral de Edna.
Dde Edna e subsidiariamente de Dara.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — de Edna e subsidiariamente de Dara.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade tributária na aquisição de estabelecimento comercial
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 133 do Código Tributário Nacional (CTN), a pessoa que adquire fundo de comércio ou estabelecimento e continua a respectiva exploração responde pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato. Se o alienante prosseguir na exploração ou iniciar nova atividade no mesmo ou em outro ramo dentro de seis meses, sua responsabilidade é subsidiária. No caso, Edna (adquirente) responde integralmente, e Dara (alienante) responde subsidiariamente, pois abriu novo estabelecimento "Mais Bolo" em fevereiro de 2024, menos de seis meses após a venda em outubro de 2023.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é solidária entre Dara e Edna. O art. 133 do CTN não prevê solidariedade; a responsabilidade do alienante, quando presente, é subsidiária (benefício de ordem). A solidariedade tributária decorre de outras hipóteses (art. 124 do CTN), inaplicáveis ao caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é integral de Dara. O alienante não responde integralmente quando o adquirente continua a exploração. A regra é que o adquirente assume a responsabilidade principal; o alienante só responde subsidiariamente se continuar atividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é integral de Edna. Embora Edna responda integralmente pelos tributos (por ser a adquirente que continua a exploração), a alternativa ignora a responsabilidade subsidiária de Dara, que é prevista em lei quando o alienante prossegue na atividade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 133, II, do CTN, se o alienante (Dara) prosseguir na exploração ou iniciar nova atividade no mesmo ou em outro ramo dentro de seis meses, ele responde subsidiariamente pelos tributos. Edna, como adquirente, responde integralmente (responsabilidade primária). A alternativa "de Edna e subsidiariamente de Dara" espelha exatamente essa regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a responsabilidade subsidiária por solidária (alternativa A). Muitos candidatos imaginam que comprador e vendedor são solidários, mas o CTN prevê subsidiariedade quando o alienante continua atuando no mesmo ramo dentro de seis meses. Fique atento: solidariedade (art. 124) é exceção; subsidiariedade é a regra do art. 133.