Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — VUNESP 2024
Direito Tributário›Infrações em Direito Tributário
Código
vu083371
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No caso de dúvida quanto à natureza do fato, a lei tributária que define infrações interpreta-se
Ade maneira mais favorável ao acusado.
Bde maneira mais favorável ao Estado.
Cpor analogia.
Dpor equidade.
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GabaritoA — de maneira mais favorável ao acusado.
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Interpretação da lei tributária que define infrações
Gabarito: letra A. Em caso de dúvida quanto à natureza do fato, o Código Tributário Nacional (CTN) determina expressamente que a lei tributária que define infrações ou comina penalidades seja interpretada de maneira mais favorável ao acusado. Essa regra está no art. 112 do CTN, que enumera as hipóteses de dúvida que ensejam tal interpretação.
A questão cobra o conhecimento do princípio da interpretação mais benigna em matéria de infrações tributárias. O CTN, em seu art. 112, estabelece:
Art. 112CTN
Art. 112 — A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I — à capitulação legal do fato;
II — à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III — à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV — à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
O inciso II abrange exatamente a "dúvida quanto à natureza do fato" mencionada no enunciado. Portanto, a interpretação deve ser a mais favorável ao acusado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 112 do CTN, em caso de dúvida sobre a natureza ou circunstâncias materiais do fato, a lei tributária que define infrações interpreta-se de maneira mais favorável ao acusado. É a literalidade do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirmar que a interpretação é mais favorável ao Estado contraria frontalmente o art. 112 do CTN. A proteção ao acusado é a regra nas infrações tributárias, invertendo o princípio geral de que o Fisco tem o poder de exigir tributos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A analogia é método de integração da legislação tributária (art. 108 do CTN), não de interpretação. Além disso, o art. 112 trata especificamente de interpretação, e não de integração. A analogia não se aplica quando a lei é clara; e aqui a lei é expressa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A equidade também é instrumento de integração (art. 108, IV, do CTN), utilizado na ausência de disposição legal. Não se confunde com a interpretação benigna prevista no art. 112. A equidade não pode resultar na dispensa de tributo devido (art. 108, §2º, CTN), ao passo que a interpretação favorável ao acusado incide sobre a dúvida na aplicação da norma punitiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o princípio da interpretação mais favorável ao acusado (próprio do Direito Penal e Tributário punitivo) e a lógica geral de que o Estado é o credor. Lembre-se: em matéria de infrações e penalidades, a dúvida beneficia o contribuinte, não o Fisco.
Gabarito: letra A — a lei tributária interpreta-se de maneira mais favorável ao acusado em caso de dúvida quanto à natureza do fato (CTN, art. 112, II).