Questão de Direito Tributário — Imposto — VUNESP 2024
Direito Tributário›Imposto
Código
vu083373
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Acerca da competência para instituir imposto residual, assinale a alternativa correta.
APode ser instituído por lei ordinária.
BDeve ser um imposto provisório, com limitação de tempo.
CHá proibição de coincidência entre o fato gerador e a base de cálculo dele com os de outros impostos discriminados na Constituição Federal.
DNão há limitações quanto à sua estrutura de incidência.
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GabaritoC — Há proibição de coincidência entre o fato gerador e a base de cálculo dele com os de outros impostos discriminados na Constituição Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imposto Residual (Competência Residual da União)
Gabarito: letra C. A competência residual para instituir impostos é exercida pela União mediante lei complementar, e exige que o novo imposto não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados na Constituição Federal (art. 154, I, CF). Essa vedação de coincidência é justamente o que a alternativa C reproduz.
A banca testa o conhecimento do regime especial do imposto residual, previsto no art. 154, I, da Constituição Federal. Diferentemente dos impostos ordinários (arts. 153, 155 e 156), que são instituídos por lei ordinária, o imposto residual exige lei complementar e obedece a limitações específicas.
Art. 154CF/88
Art. 154 — A União poderá instituir:
I — mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que pode ser instituído por lei ordinária. Errado. O art. 154, I exige lei complementar para a instituição de imposto residual. Esse é um dos requisitos mais cobrados em prova.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que deve ser um imposto provisório, com limitação de tempo. Errado. A provisoriedade é característica do imposto extraordinário de guerra (art. 154, II, CF), não do imposto residual. O imposto residual não tem prazo de vigência predeterminado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que há proibição de coincidência entre o fato gerador e a base de cálculo com os de outros impostos discriminados na CF. Correto. É exatamente o que consta no art. 154, I: "não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição". Trata-se de vedação ao bis in idem e à bitributação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não há limitações quanto à sua estrutura de incidência. Errado. Além da vedação de coincidência, o imposto residual deve ser não-cumulativo (art. 154, I). Portanto, há limitações expressas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o imposto residual (art. 154, I) com o imposto extraordinário de guerra (art. 154, II). Enquanto o residual é definitivo e exige lei complementar + não cumulatividade + vedação de coincidência, o extraordinário é provisório (vigora enquanto durar a guerra) e pode ser instituído por lei ordinária, inclusive sobre fatos já tributados. Não troque os regimes!
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).