Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu083375
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Acerca do princípio da legalidade, assinale a alternativa correta.
  1. AO Imposto sobre grandes fortunas obedece ao princípio da legalidade, porém deve ser criado por lei complementar.
  2. BEm regra, a lei apta a instituir um tributo é a Lei Complementar.
  3. CApenas a redução do Imposto de Importação pode se dar por meio de Decreto Presidencial, a sua majoração deve obedecer ao princípio da legalidade.
  4. DOs impostos que têm caráter extrafiscal não podem ter suas alíquotas majoradas ou reduzidas por portaria do Ministro da Fazenda.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O Imposto sobre grandes fortunas obedece ao princípio da legalidade, porém deve ser criado por lei complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Legalidade Tributária

Gabarito: letra A. O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) obedece ao princípio da legalidade, mas sua instituição depende de lei complementar, conforme o art. 153, VII da Constituição Federal. As demais alternativas apresentam incorreções ao generalizar a necessidade de lei complementar ou ao restringir indevidamente as possibilidades de alteração de alíquotas por atos infralegais.

1Regra: lei ordinária
2Exceção: lei complementar
IGF (art. 153, VII)
Impostos residuais
Contribuições residuais
Empréstimos compulsórios
3Exceção: ato infralegal
II, IE, IPI, IOF
Redução e majoração (art. 153, §1º)
Legalidade tributária
LEVELsoulevel.com.br
Legalidade tributária: Regra: lei ordinária; Exceção: lei complementar (IGF (art. 153, VII), Impostos residuais, Contribuições residuais, Empréstimos compulsórios); Exceção: ato infralegal (II, IE, IPI, IOF, Redução e majoração (art. 153, §1º))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O IGF é um imposto federal previsto no art. 153, VII da CF/88, que exige lei complementar para sua instituição. Isso não afasta o princípio da legalidade, pois tanto a lei ordinária quanto a complementar são espécies legislativas que atendem à exigência de lei formal. Veja o dispositivo:

Art. 153CF/88

Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre: (...) VII — grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, em regra, a lei apta a instituir um tributo é a Lei Complementar. Isso é falso. A regra geral é que os tributos são instituídos por lei ordinária, salvo nos casos expressamente previstos na Constituição (como IGF, impostos residuais, contribuições residuais e empréstimos compulsórios). A lei complementar é exceção, não regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que apenas a redução do Imposto de Importação (II) pode ser feita por decreto, e a majoração deve obedecer à legalidade. Na verdade, o art. 153, §1º da CF autoriza o Poder Executivo a alterar as alíquotas do II (e de outros impostos) tanto para reduzir quanto para majorar, desde que respeitados os limites legais. Portanto, ambas as alterações podem ser feitas por decreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que impostos com caráter extrafiscal não podem ter suas alíquotas alteradas por portaria do Ministro da Fazenda. Isso é incorreto. Diversos impostos extrafiscais (II, IE, IPI, IOF) permitem alteração de alíquotas por ato infralegal (decreto ou portaria, conforme delegação legal). A própria CF prevê essa possibilidade no art. 153, §1º.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/vu083375