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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
vu083377
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A natureza jurídica do tributo é determinada
  1. Apelo fato gerador da respectiva obrigação.
  2. Bpela denominação adotada pela lei.
  3. Cpelas características formais adotadas pela lei.
  4. Dpela destinação legal do produto da sua arrecadação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pelo fato gerador da respectiva obrigação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza jurídica do tributo

Gabarito: letra A. Segundo o art. 4º do Código Tributário Nacional (CTN), a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação, as características formais e a destinação do produto da arrecadação. Essa é a literalidade do dispositivo.

Art. 4CTN

Art. 4º — A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II — a destinação legal do produto da sua arrecadação.

A banca cobra o conhecimento literal do CTN, em especial os elementos que definem e os que não definem a natureza do tributo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o caput do art. 4º do CTN. O fato gerador é o critério material da hipótese de incidência tributária e o único elemento que qualifica a natureza jurídica do tributo. As demais opções são expressamente afastadas pelo dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A denominação adotada pela lei é irrelevante, conforme inciso I do art. 4º do CTN. Um tributo não deixa de ser imposto por ser chamado de “taxa” ou “contribuição” — o que importa é o fato gerador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As características formais (como o nome ou a estrutura de cobrança) também são irrelevantes, nos termos do mesmo inciso I. A lei pode dar a forma que quiser, mas a natureza será definida pelo fato gerador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A destinação legal do produto da arrecadação é expressamente irrelevante, conforme inciso II do art. 4º. Mesmo que a lei vincule a receita a um fundo ou finalidade específica, isso não altera a natureza jurídica do tributo.

PEGA ESSA DICA!

Memorizar o art. 4º do CTN é suficiente para acertar questões sobre o critério de definição da natureza jurídica do tributo. A banca costuma listar os fatores irrelevantes (denominação, forma, destinação) como distratores. Na dúvida, lembre-se: o que importa é o fato gerador.

Gabarito: letra A.

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