Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
vu083377
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A natureza jurídica do tributo é determinada
Apelo fato gerador da respectiva obrigação.
Bpela denominação adotada pela lei.
Cpelas características formais adotadas pela lei.
Dpela destinação legal do produto da sua arrecadação.
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GabaritoA — pelo fato gerador da respectiva obrigação.
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Natureza jurídica do tributo
Gabarito: letra A. Segundo o art. 4º do Código Tributário Nacional (CTN), a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação, as características formais e a destinação do produto da arrecadação. Essa é a literalidade do dispositivo.
Art. 4CTN
Art. 4º — A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II — a destinação legal do produto da sua arrecadação.
A banca cobra o conhecimento literal do CTN, em especial os elementos que definem e os que não definem a natureza do tributo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o caput do art. 4º do CTN. O fato gerador é o critério material da hipótese de incidência tributária e o único elemento que qualifica a natureza jurídica do tributo. As demais opções são expressamente afastadas pelo dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A denominação adotada pela lei é irrelevante, conforme inciso I do art. 4º do CTN. Um tributo não deixa de ser imposto por ser chamado de “taxa” ou “contribuição” — o que importa é o fato gerador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As características formais (como o nome ou a estrutura de cobrança) também são irrelevantes, nos termos do mesmo inciso I. A lei pode dar a forma que quiser, mas a natureza será definida pelo fato gerador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A destinação legal do produto da arrecadação é expressamente irrelevante, conforme inciso II do art. 4º. Mesmo que a lei vincule a receita a um fundo ou finalidade específica, isso não altera a natureza jurídica do tributo.
PEGA ESSA DICA!
Memorizar o art. 4º do CTN é suficiente para acertar questões sobre o critério de definição da natureza jurídica do tributo. A banca costuma listar os fatores irrelevantes (denominação, forma, destinação) como distratores. Na dúvida, lembre-se: o que importa é o fato gerador.