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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais — VUNESP 2024

Legislação FederalLei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
Código
vu083380
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Segundo a Lei nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais, é correto afirmar que
  1. Acorregedoria e ouvidoria são órgãos obrigatórios em todas as guardas municipais.
  2. Bcorregedoria é um órgão de controle externo.
  3. Cé obrigatório o funcionamento de corregedoria nas guardas municipais com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo.
  4. Dé facultativo o funcionamento de ouvidoria nas guardas municipais com efetivo inferior a 50 (cinquenta) servidores da guarda.
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GabaritoC — é obrigatório o funcionamento de corregedoria nas guardas municipais com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais

Gabarito: letra C. A Lei 13.022/2014 estabelece que a corregedoria é órgão obrigatório nas guardas municipais com efetivo superior a 50 servidores ou que utilizem arma de fogo. A ouvidoria, por sua vez, é obrigatória em todas as guardas, independentemente do efetivo. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou de previsão legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre corregedoria (controle interno) e ouvidoria (controle externo), bem como a generalização da obrigatoriedade. Atenção: nem toda guarda precisa de corregedoria; apenas as com mais de 50 servidores ou que usam arma de fogo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que corregedoria e ouvidoria são obrigatórias em todas as guardas. Incorreto: a corregedoria só é obrigatória nas condições mencionadas (efetivo > 50 ou uso de arma de fogo); a ouvidoria, sim, é obrigatória em todas, mas a alternativa erra ao incluir a corregedoria como obrigatória em todos os casos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define a corregedoria como órgão de controle externo. Na verdade, a corregedoria é órgão de controle interno da guarda municipal, responsável pela apuração de infrações disciplinares. Já a ouvidoria é que exerce controle externo, recebendo denúncias e sugestões da sociedade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei 13.022/2014, é obrigatório o funcionamento de corregedoria nas guardas municipais com efetivo superior a 50 servidores e em todas as que utilizam arma de fogo. Essa previsão busca garantir maior controle interno nas guardas maiores e naquelas que lidam com armamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a ouvidoria é facultativa nas guardas com efetivo inferior a 50 servidores. A lei, no entanto, determina que a ouvidoria é obrigatória em todas as guardas municipais, independentemente do efetivo. Portanto, não há facultatividade baseada no número de servidores.

Gabarito: letra C.

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