Nos termos da Lei nº 13.869/2019 – Abuso de Autoridade, é correto afirmar que incorre em crime o agente público que cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar, contra a vontade do morador, às
Aquatro horas e cinquenta minutos.
Bvinte horas e trinta minutos.
Cseis horas e quinze minutos.
Ddoze horas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — quatro horas e cinquenta minutos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Abuso de Autoridade – Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão Domiciliar
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 22, § 1º, III da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), incorre em crime o agente público que cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 horas ou antes das 5 horas. Portanto, apenas o horário de 4h50 (alternativa A) está dentro da faixa proibida (antes das 5h), configurando o crime.
Art. 22, §1Lei-13869
Art. 22, § 1º, III — "cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)".
A questão cobra a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato memorize os marcos temporais exatos. Não há exceções ou interpretações: o horário de cumprimento é determinante para a tipicidade.
1Período permitido5h às 21h
2Período proibido21h às 5h
3Crime de abuso de autoridadeArt. 22, §1º, III
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O horário de 4h50 está antes das 5h, ou seja, dentro do período proibido pelo art. 22, § 1º, III. Assim, o agente público que cumpre o mandado nesse horário, contra a vontade do morador, incorre no crime de abuso de autoridade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O horário de 20h30 está antes das 21h (dentro do período permitido). O crime só se configura após as 21h ou antes das 5h. Logo, não há tipicidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O horário de 6h15 está após as 5h (dentro do período permitido). Portanto, não constitui o crime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O horário de 12h está claramente dentro do período diurno, muito depois das 5h e antes das 21h. Sem tipicidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere horários próximos aos limites (20h30 e 6h15) para testar se você decorou exatamente os marcos: após 21h e antes das 5h. Não confunda: 20h30 é permitido; 6h15 também. A única opção proibida é antes das 5h.
PEGA ESSA DICA!
Grave com clareza o art. 22, § 1º, III da Lei 13.869/2019. Em provas, esse dispositivo é cobrado com frequência, tanto na literalidade dos horários quanto em sua aplicação. Anote:
Período proibido: das 0h às 4h59 e das 21h às 23h59 (na prática, antes das 5h e após as 21h).