Dispõe o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.823/2003) que
Aa autorização para o porte de arma de fogo de uso restrito, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Bcompete ao Ministério da Justiça o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
Cum dos requisitos para a concessão de porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, é o requerente possuir a idade mínima de 21 (vinte e um) anos.
Do caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
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GabaritoD — o caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
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Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 6º, §6º da Lei 10.826/2003, que determina que o caçador para subsistência que der outro uso à sua arma responderá por porte ilegal ou disparo de arma de fogo de uso permitido, independentemente de outras tipificações. As demais alternativas contêm erros: a A troca "uso permitido" por "uso restrito"; a B atribui ao Ministério da Justiça competência que é do Comando do Exército; a C estabelece idade mínima de 21 anos quando a lei exige 25.
A banca explora a literalidade da lei, especialmente os arts. 10, 9 e 6, §§5º e 6º. Confira os dispositivos:
Art. 10Lei-10826
Art. 10 — A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Art. 9Lei-10826
Art. 9º — Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
Art. 6, §5Lei-10826
Art. 6º, §5º — Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos.
§6º — O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente competências e categorias. Em A, substitui "uso permitido" (art. 10) por "uso restrito"; em B, transfere a competência do Comando do Exército (art. 9) para o Ministério da Justiça. Fique atento a esses deslocamentos — eles são o padrão mais comum da VUNESP no tema.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o porte de arma de uso restrito é competência da Polícia Federal e depende do Sinarm. O art. 10 é claro: o porte de arma de uso permitido é que segue essa regra. Para armas de uso restrito, a competência é do Comando do Exército (art. 9, § único? Na verdade, o art. 9 trata do porte de trânsito, mas o registro de armas de uso restrito também é do Exército). O erro está na troca do tipo de arma: "uso restrito" por "uso permitido".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao Ministério da Justiça o registro e a concessão do porte de trânsito para colecionadores, atiradores, caçadores (CACs) e representantes estrangeiros. O art. 9º estabelece que essa atribuição é do Comando do Exército, cabendo ao Ministério da Justiça apenas a autorização de porte para seguranças de estrangeiros em visita. A banca inverteu o sujeito competente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece a idade mínima de 21 anos para o porte na categoria caçador para subsistência. O art. 6º, §5º exige maiores de 25 (vinte e cinco) anos. Esse é um distrator numérico clássico: o candidato pode confundir com a idade geral para aquisição de arma (21 anos, art. 4º, II), mas para o caçador de subsistência o requisito etário é mais alto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz ipsis litteris o art. 6º, §6º. A lei prevê que o caçador para subsistência que desvirtuar o uso da arma (empregá-la para outra finalidade que não a subsistência alimentar) responderá criminalmente, sem prejuízo de outros crimes. A menção a "porte ilegal" e "disparo de arma de fogo de uso permitido" cobre as condutas mais comuns. É a única alternativa em total conformidade com o texto legal.
PEGA ESSA DICA!
Monte um quadro com as competências-chave:
Situação
Competente
Base legal
Porte de arma de fogo de uso permitido
Polícia Federal (após Sinarm)
Art. 10
Porte de trânsito para CACs e estrangeiros em competição