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Questão de Direito Penal — Extorsão — VUNESP 2024

Direito PenalExtorsão
Código
vu083392
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Noé, guarda municipal, por conta de negligência na administração de suas finanças pessoais, encontra-se bastante endividado; por conta disso, Noé exigiu de Adão, egresso do sistema penitenciário pela prática do crime de tráfico de drogas, a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sob pena de, não satisfeita a exigência, forjar uma prisão em flagrante por tráfico de drogas contra Adão. A conduta de Noé
  1. Atipifica o crime de corrupção passiva.
  2. Bconfigura a contravenção de usura pecuniária.
  3. Ctipifica o crime de prevaricação.
  4. Dconfigura o crime de extorsão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — configura o crime de extorsão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extorsão: análise da conduta de Noé

Gabarito: letra D – configura o crime de extorsão. A exigência de R$ 50.000,00 mediante grave ameaça de forjar uma prisão em flagrante por tráfico de drogas preenche exatamente o tipo do art. 158 do Código Penal: constranger alguém, mediante grave ameaça, com o intuito de obter indevida vantagem econômica. Apesar de Noé ser guarda municipal, a conduta não é funcional, pois a ameaça não está ligada ao exercício do cargo, mas sim à criação de uma falsa acusação – o que caracteriza a extorsão. Vejamos cada alternativa.

Art. 158CP

Art. 158 – “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.”

Alternativa

Crime / Contravenção

Elemento Central

Conduta de Noé

Conclusão

A

Corrupção passiva (art. 317 CP)

Vantagem em razão da função

Ameaça de forjar flagrante (meio estranho ao cargo)

❌ Incorreta

B

Usura pecuniária (art. 4º LCP)

Juros excessivos / exploração de necessidade

Exigência mediante ameaça de acusação falsa

❌ Incorreta

C

Prevaricação (art. 319 CP)

Retardar/omitir ato de ofício por interesse pessoal

Ameaça de criar flagrante falso (não é ato de ofício)

❌ Incorreta

D

Extorsão (art. 158 CP)

Grave ameaça para obter vantagem econômica indevida

Exigência de R$ 50.000,00 sob ameaça de prisão forjada

✅ Correta

Extorsão (art. 158)
  • 1Elementos do tipo
    • Constranger alguém
    • Mediante grave ameaça
    • Para obter indevida vantagem econômica
  • 2Distinção de crimes funcionais
    • Corrupção passiva (art. 317)
      • Vantagem em razão da função
    • Prevaricação (art. 319)
      • Retardar/omitir ato de ofício
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A corrupção passiva (art. 317 CP) exige que o funcionário solicite ou receba vantagem em razão da função. Noé não está agindo como guarda; ele usa a ameaça de uma falsa prisão, meio estranho ao cargo. A vantagem não é pedida como contrapartida por um ato de ofício, mas sim imposta por coação. Logo, não há corrupção passiva.

Art. 317CP

Art. 317 – “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

A usura pecuniária é uma contravenção penal (art. 4º da Lei de Contravenções Penais) que pune a cobrança de juros excessivos ou a exploração de situação de necessidade para obter vantagem patrimonial. No caso, não há relação de crédito ou empréstimo; há uma exigência mediante ameaça de acusação falsa, o que é materialmente diverso e mais grave.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prevaricação (art. 319 CP) consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício contra disposição legal, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Noé não está praticando ou omitindo ato de ofício; ele ameaça criar um flagrante falso, o que é um ato ilícito pessoal, não um ato funcional. A finalidade é obter vantagem econômica, e não simplesmente satisfazer sentimento pessoal.

Art. 319CP

Art. 319 – “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.”

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de Noé se encaixa perfeitamente no crime de extorsão (art. 158 CP). Ele constrange Adão mediante grave ameaça (forjar flagrante de tráfico), com o intuito de obter vantagem econômica indevida (R$ 50.000,00). A ameaça de acusação falsa é um dos exemplos clássicos de grave ameaça capaz de viciar a vontade da vítima. Não importa que Noé seja funcionário público: o crime é contra o patrimônio, e a extorsão está consumada independentemente do recebimento da vantagem (crime formal).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a qualidade de guarda municipal para tentar confundir o candidato. Muitos associam automaticamente a conduta de um funcionário público que exige dinheiro à corrupção passiva ou à prevaricação. Porém, o núcleo do crime é a ameaça como meio de coação, e não a solicitação em razão da função. Lembre-se: quando a vantagem é obtida mediante violência ou grave ameaça, o crime é de extorsão, independentemente de quem pratica.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir extorsão de crimes funcionais, pergunte-se: “A vantagem foi exigida em razão do cargo (corrupção) ou mediante ameaça de um mal (extorsão)?” Se a resposta apontar para ameaça de um mal injusto, o caminho é o art. 158 CP.

Gabarito: letra D – extorsão.

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