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Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — VUNESP 2024

Direito PenalCrimes contra a liberdade pessoal
Código
vu083393
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Constitui crime de _________ a conduta de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de realizar adoção ilegal.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
  1. AIntimidação sistemática (bullying)
  2. BCárcere privado
  3. CRedução a condição análoga à de escravo
  4. DTráfico de pessoas
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GabaritoD — Tráfico de pessoas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tráfico de Pessoas (art. 149-A CP)

Gabarito: letra D. A conduta descrita no enunciado — agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de realizar adoção ilegal — corresponde exatamente ao tipo penal do crime de tráfico de pessoas, previsto no art. 149-A do Código Penal.

1Condutas
Agenciar, aliciar, recrutar
Transportar, transferir, comprar
Alojar ou acolher
2Meios
Grave ameaça
Violência
Coação
Fraude
Abuso
3Finalidades
Trabalho escravo
Remoção de órgãos
Servidão sexual
Adoção ilegal
Tráfico de pessoas (art. 149-A)
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Tráfico de pessoas (art. 149-A): Condutas (Agenciar, aliciar, recrutar, Transportar, transferir, comprar, Alojar ou acolher); Meios (Grave ameaça, Violência, Coação, Fraude, Abuso); Finalidades (Trabalho escravo, Remoção de órgãos, Servidão sexual, Adoção ilegal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Intimidação sistemática (bullying) é crime previsto na Lei nº 14.811/2024 (Código Penal, art. 146-A), que pune a intimidação reiterada por meio de violência ou grave ameaça, mas não envolve as condutas de agenciamento, transporte, etc., nem a finalidade de adoção ilegal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Cárcere privado (art. 148 CP) consiste em privar alguém de sua liberdade, mantendo-o preso ou detido. A descrição do enunciado é mais ampla (agenciar, aliciar, transportar...) e exige uma finalidade específica (adoção ilegal), que não é elemento do cárcere privado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Redução a condição análoga à de escravo (art. 149 CP) tem como núcleo submeter a vítima a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção por dívida. Embora o tráfico de pessoas possa ter como finalidade o trabalho escravo (art. 149-A, II), a conduta descrita na questão (com a finalidade de adoção ilegal) é autônoma e tipificada como tráfico de pessoas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A resposta correta é tráfico de pessoas, conforme o art. 149-A do Código Penal (incluído pela Lei nº 13.344/2016). O artigo pune exatamente as condutas descritas, quando praticadas mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, e com uma das finalidades previstas em seus incisos, entre as quais a adoção ilegal (inciso IV). A redação do dispositivo é:

Código Penal, art. 149-A: "Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: (...) IV – adoção ilegal; (...)".

Portanto, a lacuna deve ser preenchida com "tráfico de pessoas".

Gabarito: letra D.

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