Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — VUNESP 2024

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
vu083487
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca do denominado dano moral coletivo, assinale a alternativa correta.
  1. AApenas se comprovada a dor, o sofrimento e a angústia de uma coletividade de pessoas é possível a condenação por danos morais coletivos.
  2. BO pagamento da indenização deve ser feito individualmente mediante habilitação do interessado integrante do grupo lesado pelo ato ilícito
  3. COs danos morais coletivos se baseiam na responsabilidade de natureza objetiva, na qual é desnecessária a comprovação de culpa ou de dolo do agente lesivo.
  4. DÉ inviável a pretensão de condenação por danos morais coletivos em sede de ação civil pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Os danos morais coletivos se baseiam na responsabilidade de natureza objetiva, na qual é desnecessária a comprovação de culpa ou de dolo do agente lesivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dano Moral Coletivo

Gabarito: letra C. O dano moral coletivo prescinde da comprovação de dor ou sofrimento da coletividade (Enunciado 445 da V Jornada de Direito Civil do CJF) e a responsabilidade é objetiva, não exigindo culpa ou dolo, conforme entendimento consolidado no STJ e no CDC (art. 6º, VI). As demais alternativas distorcem a natureza do instituto.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a condenação por danos morais coletivos exige a comprovação de dor, sofrimento e angústia da coletividade. Erro: O dano moral coletivo é transindividual e independe de sentimentos humanos; basta a lesão a valores da coletividade, como ao meio ambiente ou aos consumidores. O Enunciado 445 do CJF é categórico: "O dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis com dor ou sofrimento."


Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o pagamento da indenização deve ser feito individualmente mediante habilitação do interessado. Erro: Na responsabilidade por dano moral coletivo, a indenização em dinheiro é destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (Lei 7.347/85, art. 13) ou a medidas de reparação coletiva, e não por habilitação individual.


Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que os danos morais coletivos se baseiam em responsabilidade objetiva, sendo desnecessária a comprovação de culpa ou dolo. Correto: No âmbito das relações de consumo (CDC, art. 6º, VI c/c arts. 12 e 14) e em matéria ambiental, a responsabilidade é objetiva (teoria do risco), aplicando-se também ao dano moral coletivo. O STJ firma que, para a configuração do dano moral coletivo, basta a conduta ilícita e o nexo causal, dispensando a demonstração de culpa.


Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é inviável a pretensão de condenação por danos morais coletivos em sede de ação civil pública. Erro: A Lei da Ação Civil Pública (7.347/85) prevê expressamente a condenação em dinheiro por danos morais coletivos (art. 1º, II), sendo perfeitamente cabível. O STJ reconhece essa possibilidade (REsp 1.057.274/RS, Tema 439).


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dano moral individual (que exige sofrimento) e dano moral coletivo (que não exige). Lembre-se: o dano moral coletivo protege valores transindividuais, independentemente de dor ou sentimento.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/vu083487