Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ação
Código
vu083488
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Ministério Público ajuizou três ações coletivas com os seguintes objetivos: i) declarar a ilegalidade da cobrança de assinatura mensal de serviço público de telefonia; ii) postular a inexigibilidade de fiador para estudantes inscritos no programa governamental de financiamento estudantil; iii) requerer a obrigação de fazer para que determinada indústria cesse determinada conduta que está causando danos ao meio ambiente. Pode-se corretamente afirmar que os interesses postulados em juízo pelo Ministério Público são, respectivamente:
Aindividuais homogêneos, coletivos e difusos.
Bdifusos, individuais homogêneos e coletivos.
Ccoletivos, individuais homogêneos e difusos.
Ddifusos, coletivos e individuais homogêneos.
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GabaritoA — individuais homogêneos, coletivos e difusos.
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Classificação dos direitos transindividuais nas ações coletivas
Gabarito: letra A. Os interesses postulados são, respectivamente: individuais homogêneos (cobrança de assinatura telefônica – consumidores indeterminados com origem comum), coletivos (inexigibilidade de fiador para estudantes do financiamento – grupo determinado por relação jurídica) e difusos (cessação de dano ambiental – titulares indeterminados e bem indivisível). A classificação segue o art. 81, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a doutrina do processo coletivo.
Análise das alternativas
Caso (Ação Coletiva)
Interesse Postulado
Classificação (CDC, art. 81)
Fundamento
i) Declarar ilegalidade da cobrança de assinatura mensal de telefonia
Individuais homogêneos
Individuais homogêneos
Consumidores indeterminados ligados por origem comum (circunstância de fato)
ii) Postular inexigibilidade de fiador para estudantes do financiamento estudantil
Coletivos
Coletivos
Grupo determinado por relação jurídica base (contrato de financiamento)
iii) Requerer obrigação de fazer para cessar dano ambiental
Difusos
Difusos
Titulares indeterminados, bem indivisível (meio ambiente)
A sequência apresentada está correta. No caso i), a cobrança de assinatura mensal atinge consumidores de telefonia, que são pessoas indeterminadas ligadas por circunstância de fato (serem usuários do serviço), mas o direito de cada um é individual e de origem comum – trata-se de direito individual homogêneo. No caso ii), os estudantes do programa de financiamento formam um grupo determinado, ligado por relação jurídica base (contrato de financiamento), caracterizando direito coletivo. No caso iii), o dano ambiental afeta toda a coletividade, com titulares indeterminados e objeto indivisível, configurando direito difuso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inicia com "difusos" para o primeiro caso, mas a cobrança de assinatura telefônica não é direito difuso, pois não há indivisibilidade do bem (cada consumidor tem seu contrato). Também classifica o segundo caso como individual homogêneo, quando há grupo determinado e relação jurídica base (coletivo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa classifica o primeiro caso como "coletivos", mas a cobrança de assinatura telefônica atinge consumidores indeterminados, sem vínculo jurídico específico entre si, sendo corretamente individuais homogêneos (difusos também não se aplicam, pois o direito não é indivisível).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa começa com "difusos" para o primeiro caso (erro similar ao da B) e classifica o segundo como "coletivos" (correto), mas o primeiro erro já a invalida.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a diferença, lembre-se: difusos – titulares indeterminados e objeto indivisível (ex.: meio ambiente); coletivos – grupo determinado com relação jurídica base (ex.: estudantes de um programa); individuais homogêneos – direitos individuais com origem comum (ex.: consumidores de um mesmo serviço). Na prova, identifique primeiro se o grupo é determinado ou não, e se o bem é divisível.