De acordo com o art. 17 do CPP, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito,
Asalvo se a prova produzida demonstrar que o acusado é inimputável.
Bsalvo se a prova produzida demonstrar que o fato foi praticado em legítima defesa.
Csalvo se a prova produzida demonstrar que o fato foi praticado em estado de necessidade.
Dem nenhuma hipótese.
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GabaritoD — em nenhuma hipótese.
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Arquivamento do inquérito policial – Art. 17 do CPP
Gabarito: letra D. O art. 17 do Código de Processo Penal é categórico: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito". Não há exceção. O arquivamento somente pode ser requerido pelo Ministério Público e decidido pelo juiz (art. 28 do CPP). As alternativas A, B e C inventam hipóteses de arquivamento pela polícia que a lei não prevê.
Arquivamento do inquérito (art. 17 CPP)
1Autoridade policial
Não pode arquivar
Nenhuma hipótese
2Quem pode arquivar
Ministério Público (requer)
Juiz (decide)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade policial poderia arquivar se a prova demonstrasse a inimputabilidade do acusado. O art. 17 não estabelece essa hipótese. A inimputabilidade é causa de absolvição ou medida de segurança, mas não autoriza o arquivamento pela polícia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe que o arquivamento seria possível se o fato fosse praticado em legítima defesa. Mais uma vez, o art. 17 não prevê exceção. A legítima defesa é excludente de ilicitude a ser reconhecida pelo juiz, não pela autoridade policial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que o estado de necessidade permitiria o arquivamento. Da mesma forma, o art. 17 não contém essa exceção. A análise das excludentes cabe ao juízo competente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a literalidade do art. 17: a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito em nenhuma hipótese. O dispositivo é claro e não admite exceções. O inquérito deve ser remetido ao juízo competente, que, ouvido o Ministério Público, decidirá sobre o arquivamento ou não.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as atribuições da polícia e as do juiz. O candidato pode lembrar que existem causas de exclusão da ilicitude ou inimputabilidade e pensar que a polícia poderia arquivar com base nelas. O art. 17, porém, veda expressamente qualquer arquivamento pela autoridade policial — ela não tem competência para analisar o mérito da causa. O arquivamento é ato privativo do juiz, após manifestação do MP.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso