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Questão de Direito Penal — Ação penal — VUNESP 2024

Direito PenalAção penal
Código
vu083497
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O crime de dano, do art. 163 do CP, sem violência à pessoa ou grave ameaça, sem emprego de substância inflamável ou explosiva, sem motivação egoística e sem prejuízo considerável para a vítima, quando cometido contra patrimônio particular que se encontra sob a custódia da Administração Pública, é qualificado ou simples?
  1. ASimples, e processa-se mediante ação penal privada.
  2. BSimples, e processa-se mediante ação penal pública condicionada à representação do proprietário.
  3. CQualificado, e processa-se mediante ação penal privada.
  4. DQualificado, e processa-se mediante ação penal pública condicionada à representação do proprietário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Simples, e processa-se mediante ação penal privada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de dano – simples × qualificado e ação penal

Gabarito: letra A. O crime de dano descrito no art. 163 do CP, quando não presentes as qualificadoras do parágrafo único (excluídas expressamente no enunciado), é simples. E, por força do art. 167 do CP, a ação penal para o dano simples (e também para o qualificado pelo inciso IV) é privada (queixa). O fato de o bem particular estar sob custódia da Administração Pública não altera nem a qualificação (pois o patrimônio continua particular, não se enquadrando no inciso III) nem a ação penal (que permanece privada).

A banca testa o conhecimento das qualificadoras do dano e da ação penal correspondente, além da distinção entre bem particular e bem público.

Alternativa A — ✅ CorretaGABARITO

O crime é simples, pois nenhuma das hipóteses de qualificação do parágrafo único do art. 163 está presente: não há violência, grave ameaça, substância inflamável/explosiva, motivo egoístico nem prejuízo considerável. O fato de a coisa alheia estar sob custódia da Administração não a torna pública; portanto, não se aplica o inciso III. Quanto à ação penal, o art. 167 do CP dispõe que nos crimes de dano simples ou qualificado pelo inciso IV procede-se mediante queixa (ação penal privada). Logo, a alternativa está integralmente correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o crime seja simples, a ação penal não é pública condicionada à representação. Conforme o art. 167 do CP, a ação penal nos casos de dano simples é privada. A ação pública condicionada à representação não se aplica ao crime de dano simples; ela é prevista para outros delitos (ex.: alguns crimes contra a honra).

Art. 163CP

Art. 163 — “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime não é qualificado. As hipóteses de qualificação (parágrafo único) estão todas excluídas pelo enunciado. Especificamente, o inciso III exige que o crime seja cometido contra patrimônio da União, Estado, DF, Município, autarquias, etc. Aqui o patrimônio é particular, apenas sob custódia da Administração. Portanto, é dano simples, não qualificado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pelo mesmo motivo da alternativa C, o crime é simples, não qualificado. Além disso, a ação penal para dano simples é privada, não pública condicionada.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as qualificadoras do dano (art. 163, parágrafo único) e a regra de ação penal do art. 167: dano simples e dano qualificado pelo inciso IV = ação privada; demais qualificadoras (incisos I, II e III) = ação pública incondicionada. Cuidado com o falso enquadramento de bens particulares sob guarda pública – não se confundem com patrimônio público.

Gabarito: letra A.

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