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Questão de Direito Processual Penal — Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies — VUNESP 2024

Direito Processual PenalAção penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies
Código
vu083498
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No curso de uma ação penal privada pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, depois de efetivada a citação, mas antes da sentença, o querelado retrata-se cabalmente de todos os fatos narrados na inicial da queixa-crime.É correto afirmar que a punibilidade deve ser extinta
  1. Aapós o querelante-ofendido aceitar a retratação.
  2. Bapós o Ministério Público manifestar-se no sentido de que a retratação foi cabal.
  3. Ccom relação aos três crimes.
  4. Dcom relação aos dois primeiros crimes, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — com relação aos dois primeiros crimes, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retratação do querelado na ação penal privada

Gabarito: letra D. Conforme art. 143 do Código Penal, a retratação cabal antes da sentença isenta de pena o querelado apenas pelos crimes de calúnia e difamação. A injúria não está contemplada, portanto a punibilidade subsiste quanto a este crime. A extinção independe de aceitação do ofendido ou manifestação do Ministério Público.

A questão explora o instituto da retratação nos crimes contra a honra de ação penal privada. O art. 143 do CP estabelece:

Art. 143CP

Art. 143 — O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

Parágrafo único — Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.

Observe que a lei menciona expressamente apenas calúnia e difamação, excluindo a injúria. Isso significa que a retratação não tem o condão de extinguir a punibilidade quanto à injúria.

A tabela abaixo sintetiza o alcance da retratação:

Crime contra a honra

Abrangido pela retratação (art. 143 CP)?

Efeito sobre a punibilidade

Calúnia

Sim (expresso)

Extinção

Difamação

Sim (expresso)

Extinção

Injúria

Não (omissão legislativa)

Permanece inalterada

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre os três crimes contra a honra. Muitos candidatos, por associação, presumem que a retratação se aplica a todos, mas o art. 143 do CP é taxativo ao listar apenas calúnia e difamação. A injúria não é passível de retratação com efeito extintivo. Memorize: retratação só para calúnia e difamação.

1Antes da sentença
2Cabal
3Crimes abrangidos
Calúnia
Difamação
Injúria (não abrange)
4Natureza
Ato unilateral do querelado
Independe de aceitação do ofendido
Independe de manifestação do MP
Retratação (art. 143 CP)
LEVELsoulevel.com.br
Retratação (art. 143 CP): Antes da sentença; Cabal; Crimes abrangidos (Calúnia, Difamação, Injúria (não abrange)); Natureza (Ato unilateral do querelado, Independe de aceitação do ofendido, Independe de manifestação do MP)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A retratação é ato unilateral do querelado. Não depende de aceitação do ofendido para produzir efeitos. O art. 143 não condiciona a isenção de pena à concordância do ofendido. A aceitação é irrelevante para a extinção da punibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A manifestação do Ministério Público não é requisito para a eficácia da retratação. O MP intervém em ação penal privada (art. 29 CPP), mas a retratação, por ser causa de extinção da punibilidade, independe de qualquer ato do MP. O juiz, de ofício ou a requerimento, deve reconhecê-la.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a punibilidade é extinta com relação aos três crimes. Contraria o art. 143 CP, que só abrange calúnia e difamação. A injúria não está incluída. Portanto, a retratação não extingue a punibilidade pela injúria.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao disposto no art. 143 do CP: a retratação cabal antes da sentença extingue a punibilidade apenas quanto à calúnia e à difamação (os "dois primeiros crimes" mencionados no enunciado). A injúria permanece apenável.

Gabarito: letra D.

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