Questão de Direito Processual Penal — Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies — VUNESP 2024
Direito Processual Penal›Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies
Código
vu083498
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No curso de uma ação penal privada pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, depois de efetivada a citação, mas antes da sentença, o querelado retrata-se cabalmente de todos os fatos narrados na inicial da queixa-crime.É correto afirmar que a punibilidade deve ser extinta
Aapós o querelante-ofendido aceitar a retratação.
Bapós o Ministério Público manifestar-se no sentido de que a retratação foi cabal.
Ccom relação aos três crimes.
Dcom relação aos dois primeiros crimes, apenas.
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GabaritoD — com relação aos dois primeiros crimes, apenas.
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Retratação do querelado na ação penal privada
Gabarito: letra D. Conforme art. 143 do Código Penal, a retratação cabal antes da sentença isenta de pena o querelado apenas pelos crimes de calúnia e difamação. A injúria não está contemplada, portanto a punibilidade subsiste quanto a este crime. A extinção independe de aceitação do ofendido ou manifestação do Ministério Público.
A questão explora o instituto da retratação nos crimes contra a honra de ação penal privada. O art. 143 do CP estabelece:
Art. 143CP
Art. 143 — O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Parágrafo único — Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
Observe que a lei menciona expressamente apenas calúnia e difamação, excluindo a injúria. Isso significa que a retratação não tem o condão de extinguir a punibilidade quanto à injúria.
A tabela abaixo sintetiza o alcance da retratação:
Crime contra a honra
Abrangido pela retratação (art. 143 CP)?
Efeito sobre a punibilidade
Calúnia
Sim (expresso)
Extinção
Difamação
Sim (expresso)
Extinção
Injúria
Não (omissão legislativa)
Permanece inalterada
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre os três crimes contra a honra. Muitos candidatos, por associação, presumem que a retratação se aplica a todos, mas o art. 143 do CP é taxativo ao listar apenas calúnia e difamação. A injúria não é passível de retratação com efeito extintivo. Memorize: retratação só para calúnia e difamação.
Retratação (art. 143 CP): Antes da sentença; Cabal; Crimes abrangidos (Calúnia, Difamação, Injúria (não abrange)); Natureza (Ato unilateral do querelado, Independe de aceitação do ofendido, Independe de manifestação do MP)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A retratação é ato unilateral do querelado. Não depende de aceitação do ofendido para produzir efeitos. O art. 143 não condiciona a isenção de pena à concordância do ofendido. A aceitação é irrelevante para a extinção da punibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A manifestação do Ministério Público não é requisito para a eficácia da retratação. O MP intervém em ação penal privada (art. 29 CPP), mas a retratação, por ser causa de extinção da punibilidade, independe de qualquer ato do MP. O juiz, de ofício ou a requerimento, deve reconhecê-la.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a punibilidade é extinta com relação aos três crimes. Contraria o art. 143 CP, que só abrange calúnia e difamação. A injúria não está incluída. Portanto, a retratação não extingue a punibilidade pela injúria.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao disposto no art. 143 do CP: a retratação cabal antes da sentença extingue a punibilidade apenas quanto à calúnia e à difamação (os "dois primeiros crimes" mencionados no enunciado). A injúria permanece apenável.