Questão de Direito Penal — Tipicidade — VUNESP 2024
- Código
- vu083499
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Lins - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- Acrime tentado.
- Bdesistência voluntária.
- Carrependimento eficaz.
- Darrependimento posterior.
GabaritoA — crime tentado.
Gabarito: letra A (crime tentado). O agente iniciou a execução do furto (adentrou a sala onde estavam os computadores), mas não consumou o delito por circunstância alheia à sua vontade (disparo do alarme que o fez fugir). Isso configura tentativa, nos termos do art. 14, II, do Código Penal (paráfrase: pune-se a tentativa quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente). As demais figuras exigem voluntariedade ou impedimento do resultado, ausentes no caso.
O furto foi tentado: houve início de execução (invasão do local e entrada na sala com intenção de subtrair), mas a consumação foi impedida pelo alarme, fato externo e involuntário. O art. 14, II, do CP prevê a tentativa exatamente nessa hipótese. Não há dúvida de que o crime não se consumou por circunstância independente da vontade do agente.
A desistência voluntária (art. 15 do CP) ocorre quando o agente interrompe voluntariamente a execução. Aqui, a interrupção foi forçada pelo alarme — o agente fugiu para não ser preso, não por livre decisão de desistir. Falta o requisito da voluntariedade.
O arrependimento eficaz (art. 15 do CP) exige que o agente, após esgotar os atos executórios, impeça o resultado. No caso, a execução sequer foi concluída; ademais, não foi o agente quem impediu o resultado (foi o alarme). Não se aplica.
O arrependimento posterior (art. 16 do CP) pressupõe consumação do crime e reparação voluntária do dano. Não houve consumação (o furto não se realizou) e não houve reparação. Portanto, descartado.
A banca quer que o candidato confunda a situação com desistência voluntária, mas o alarme que dispara é uma circunstância externa que força a fuga, não uma escolha livre do agente. A tentativa é a figura correta sempre que a consumação é obstada por fator alheio à vontade. Fique atento: se o agente ouve o alarme e decide sair por medo, ainda assim é circunstância alheia à vontade (o medo é reação ao alarme, não desistência espontânea).
Gabarito: letra A.
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