Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Tipicidade — VUNESP 2024

Direito PenalTipicidade
Código
vu083499
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Figure que determinado indivíduo, particular, invada a sede da Prefeitura, no período noturno, visando furtar computadores utilizados pelos funcionários. Contudo, ao adentrar a sala em que os computadores estão instalados, soa um forte alarme que detectou a presença do indivíduo, o qual imediatamente deixa a sede do Governo Municipal.Nesse caso, com relação ao furto, é correto dizer que houve
  1. Acrime tentado.
  2. Bdesistência voluntária.
  3. Carrependimento eficaz.
  4. Darrependimento posterior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — crime tentado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Furto: tentativa × desistência voluntária × arrependimento

Gabarito: letra A (crime tentado). O agente iniciou a execução do furto (adentrou a sala onde estavam os computadores), mas não consumou o delito por circunstância alheia à sua vontade (disparo do alarme que o fez fugir). Isso configura tentativa, nos termos do art. 14, II, do Código Penal (paráfrase: pune-se a tentativa quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente). As demais figuras exigem voluntariedade ou impedimento do resultado, ausentes no caso.

Interrupção do crime
  • 1Antes da consumação
    • Voluntária (agente decide parar)
      • Desistência voluntária (art. 15)
      • Arrependimento eficaz (art. 15)
    • Involuntária (fator externo)
      • Tentativa (art. 14, II)
  • 2Após a consumação
    • Reparação voluntária
      • Arrependimento posterior (art. 16)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O furto foi tentado: houve início de execução (invasão do local e entrada na sala com intenção de subtrair), mas a consumação foi impedida pelo alarme, fato externo e involuntário. O art. 14, II, do CP prevê a tentativa exatamente nessa hipótese. Não há dúvida de que o crime não se consumou por circunstância independente da vontade do agente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A desistência voluntária (art. 15 do CP) ocorre quando o agente interrompe voluntariamente a execução. Aqui, a interrupção foi forçada pelo alarme — o agente fugiu para não ser preso, não por livre decisão de desistir. Falta o requisito da voluntariedade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O arrependimento eficaz (art. 15 do CP) exige que o agente, após esgotar os atos executórios, impeça o resultado. No caso, a execução sequer foi concluída; ademais, não foi o agente quem impediu o resultado (foi o alarme). Não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O arrependimento posterior (art. 16 do CP) pressupõe consumação do crime e reparação voluntária do dano. Não houve consumação (o furto não se realizou) e não houve reparação. Portanto, descartado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer que o candidato confunda a situação com desistência voluntária, mas o alarme que dispara é uma circunstância externa que força a fuga, não uma escolha livre do agente. A tentativa é a figura correta sempre que a consumação é obstada por fator alheio à vontade. Fique atento: se o agente ouve o alarme e decide sair por medo, ainda assim é circunstância alheia à vontade (o medo é reação ao alarme, não desistência espontânea).

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/vu083499