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Questão de Direito Penal — Tipicidade — VUNESP 2024

Direito PenalTipicidade
Código
vu083500
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Imagine que, durante uma confraternização, a mãe de uma criança peça a um adulto capaz e confiável que “olhe seu filho”, que brincava na borda da piscina, com a intenção de que o infante seja “vigiado” para que não caia na água e não se afogue – já que não sabe nadar. O adulto acionado aquiesceu prontamente, e a mãe se retira por instantes, para ir ao banheiro. Contudo, descumprindo o combinado, o adulto não supervisiona a criança, que cai na piscina e morre afogada, na ausência da mãe.Nesse caso, é correto afirmar que
  1. Ao adulto tem por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância, contudo, nesse caso, não será criminalmente responsabilizado.
  2. Bo adulto assumiu a responsabilidade de evitar o resultado, o que faz com que seja criminalmente responsabilizado pela morte da criança.
  3. Co adulto criou o risco da ocorrência do resultado, o que faz com que seja criminalmente responsabilizado pela morte da criança.
  4. Da mãe tem por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, o que faz com que seja criminalmente responsabilizada pela morte da criança.
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GabaritoB — o adulto assumiu a responsabilidade de evitar o resultado, o que faz com que seja criminalmente responsabilizado pela morte da criança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Omissão penalmente relevante – art. 13, §2º do CP

Gabarito: letra B. O adulto assumiu a responsabilidade de impedir o resultado ao aceitar o pedido da mãe (art. 13, §2º, alínea 'b', do CP). Por isso, sua omissão é penalmente relevante e ele pode ser responsabilizado criminalmente pela morte da criança.

A questão exige a correta interpretação das hipóteses de dever de agir no Direito Penal, previstas no art. 13, §2º do Código Penal. A situação narrada não se enquadra em obrigação legal (alínea 'a') nem em criação de risco (alínea 'c'), mas sim em assunção voluntária da responsabilidade (alínea 'b').

Art. 13, §2CP

Art. 13, §2º — "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado."

Dever de agir (art. 13, §2º, CP)
  • 1Alínea 'a' — Obrigação legal
    • Pais, tutores, etc.
    • Não é o caso (adulto sem vínculo)
  • 2Alínea 'b' — Assunção voluntária
    • Aceitou "olhar" a criança
    • Omissão penalmente relevante
  • 3Alínea 'c' — Criação de risco
    • Comportamento anterior gera perigo
    • Não é o caso (risco preexistente)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o adulto tem obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância. No entanto, ele não possui vínculo legal com a criança (não é pai, mãe, tutor, etc.); sua obrigação decorreu de assunção voluntária. Logo, não se aplica a alínea 'a' do §2º, e a conclusão de que não será responsabilizado é equivocada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O adulto assumiu a responsabilidade de evitar o resultado ao aceitar "olhar" a criança. Isso se amolda perfeitamente à alínea 'b' do art. 13, §2º, CP. Sua omissão, portanto, é penalmente relevante, podendo responder pelo crime de homicídio culposo ou, a depender do dolo eventual, por homicídio doloso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O adulto não criou o risco com seu comportamento anterior; ele apenas não evitou um risco preexistente (a criança já brincava na borda da piscina). A alínea 'c' é para casos em que o agente, por sua conduta prévia, gera a situação de perigo. Exemplo: alguém que empurra a criança para a piscina e depois não a salva. Aqui, não há tal conduta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A mãe realmente tem obrigação legal de cuidado (art. 1.634 do CC), mas ela não estava presente e não descumpriu seu dever no momento do fato; ela delegou a vigilância a terceiro. A responsabilidade penal recai sobre quem, no caso concreto, tinha o dever de agir – no caso, o adulto que assumiu.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as três alíneas do art. 13, §2º, CP. O candidato pode pensar que "obrigação legal" (alínea 'a') é a única hipótese, ou que a conduta de "aceitar vigiar" configura criação de risco (alínea 'c'). A chave é identificar que houve assunção voluntária (alínea 'b'), que é distinta das demais. Memorize: obrigação legal = vínculo jurídico prévio; criação de risco = conduta anterior perigosa; assunção = compromisso voluntário de evitar o resultado.

Gabarito: letra B.

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