Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu083510
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No curso de uma investigação criminal, observou-se que alguns funcionários de uma empresa faziam a emissão de notas fiscais de serviços da empresa em que trabalhavam como meio de justificar ingressos de caixa oriundos de prática criminosa. Apurou-se, na investigação, que os serviços efetivamente prestados eram superfaturados, isto é, cobrados em valores muito acima dos preços de mercado, com o objetivo de lavagem de dinheiro. Apurou-se também que a diretoria da empresa tinha pleno conhecimento das ações dos funcionários em questão. Cobrada dos impostos municipais incidentes sobre as notas emitidas, mas não pagos, alguns meses após a descoberta do caso, mas ainda dentro do prazo prescricional, a empresa investigada alegou que, como os serviços não teriam de fato aquele preço se não tivesse ocorrido a lavagem de dinheiro praticada por “ex-funcionários”, não seria possível a cobrança dos referidos impostos.A respeito da alegação da empresa, é correto afirmar, com base na legislação tributária nacional, que a afirmação
Atem fundamento, uma vez que o princípio tributário do pecunia non olet impede a cobrança de tributos sobre fatos geradores decorrentes de atos ilícitos.
Bestá de acordo com a legislação, uma vez que a base de cálculo do imposto municipal sobre serviços é o preço de mercado do serviço e não o preço contratado.
Ccarece de base legal, uma vez que, na situação, haveria apenas a responsabilização penal da empresa, a qual engloba a responsabilidade tributária.
Dcontraria o princípio tributário do pecunia non olet, que autoriza a cobrança de tributos sobre fatos geradores decorrentes de atos ilícitos.
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GabaritoD — contraria o princípio tributário do pecunia non olet, que autoriza a cobrança de tributos sobre fatos geradores decorrentes de atos ilícitos.
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Limitações constitucionais ao poder de tributar – Princípio do pecunia non olet
Gabarito: letra D. O princípio pecunia non olet (o dinheiro não tem cheiro) autoriza a cobrança de tributos independentemente da licitude da atividade que gerou o fato gerador. A alegação da empresa, de que a ilicitude (lavagem de dinheiro) impediria a cobrança, contraria frontalmente esse princípio, conforme o art. 118 do CTN.
Art. 118CTN
Art. 118 – "A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos."
O dispositivo determina que a validade jurídica do ato é irrelevante para a caracterização do fato gerador. Assim, mesmo que o serviço tenha sido superfaturado para lavagem de dinheiro, o ISS incide sobre o preço efetivamente cobrado, nos termos do art. 7º da LC 116/2003.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio pecunia non olet impede a cobrança. Na verdade, o princípio tem sentido oposto: permite a tributação independentemente da origem lícita ou ilícita da renda. O erro é inverter o conteúdo do princípio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a base de cálculo do ISS é o preço de mercado. Conforme art. 7º da LC 116/2003, a base de cálculo é o preço do serviço efetivamente cobrado, não o valor de mercado. O superfaturamento faz parte do preço contratado e, portanto, integra a base de cálculo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que haveria apenas responsabilização penal, que englobaria a tributária. A responsabilidade penal é independente da tributária. O fato gerador ocorre independentemente da ilicitude, e a obrigação tributária subsiste, podendo haver cumulação de sanções penais e tributárias.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alegação da empresa contraria o princípio pecunia non olet, que autoriza a cobrança de tributos sobre fatos geradores decorrentes de atos ilícitos. O CTN, em seu art. 118, expressamente abstrai a validade jurídica dos atos, e a jurisprudência do STF (RE 562.045, por exemplo) consolidou que a tributação incide mesmo sobre atividades ilícitas, desde que haja manifestação de capacidade contributiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o desconhecimento do sentido do princípio pecunia non olet. Muitos candidatos, pelo nome latino, imaginam que se refere à ilegitimidade da cobrança sobre ilícitos, quando na verdade é o contrário. Grave: "dinheiro não tem cheiro" = o Fisco não precisa distinguir a origem.