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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Código
vu083515
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Marcos, advogando em causa própria, ajuizou ação de reparação de danos morais e materiais em face da Empresa Jogo Fácil Ltda. A ação foi julgada procedente e, no curso do cumprimento de sentença, Marcos requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual foi indeferido, não tendo o juiz condenado o autor nos ônus sucumbenciais.Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa que está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
  1. AMarcos não poderia ter requerido a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no cumprimento de sentença, pois tal incidente é cabível exclusivamente no processo de conhecimento.
  2. BEm face da ausência de condenação em Marcos nos ônus sucumbenciais, o advogado da Empresa Jogo Fácil Ltda deverá opor embargos de declaração no prazo de 08 dias úteis, requerendo os honorários advocatícios que lhes são devidos.
  3. CA decisão que indeferiu o pedido de Marcos de instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza jurídica de sentença, devendo ser imediatamente atacada por meio de apelação.
  4. DO juiz agiu corretamente ao não estipular a condenação nos ônus sucumbenciais, uma vez que não há condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
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GabaritoD — O juiz agiu corretamente ao não estipular a condenação nos ônus sucumbenciais, uma vez que não há condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica – Honorários Advocatícios

Gabarito: letra D. O juiz agiu corretamente ao não fixar honorários sucumbenciais no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois, conforme jurisprudência consolidada do STJ (Tema 1.056), esse incidente processual não gera condenação autônoma em honorários advocatícios, salvo em caso de litigância de má-fé.

Alternativa

Afirmação

Acordo com STJ?

Fundamento

A

Incidente só cabível no conhecimento

❌ Incorreta

Art. 134, CPC: cabível em todas as fases, inclusive cumprimento de sentença

B

Embargos de declaração em 8 dias úteis para requerer honorários

❌ Incorreta

Prazo é 5 dias úteis (art. 1.023, CPC); incidente não gera honorários (Tema 1.056); recurso cabível é agravo de instrumento

C

Decisão que indefere o incidente é sentença, cabendo apelação

❌ Incorreta

Natureza de decisão interlocutória; recurso é agravo de instrumento (art. 1.015, IV, CPC)

D

Juiz agiu corretamente ao não condenar em honorários

✅ Correta

STJ (Tema 1.056): incidente não gera condenação autônoma em honorários, salvo má-fé

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o incidente de desconsideração só é cabível no processo de conhecimento. O art. 134 do CPC dispõe expressamente que o incidente é cabível "em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Portanto, o pedido de Marcos no cumprimento de sentença é perfeitamente admissível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que o advogado da empresa deveria opor embargos de declaração no prazo de 8 dias úteis para requerer honorários. Há dois erros: (1) o prazo para embargos de declaração é de 5 dias úteis (art. 1.023, CPC), e não 8; (2) o incidente de desconsideração não gera, em regra, condenação em honorários sucumbenciais (STJ, Tema 1.056), portanto não há honorários a serem requeridos. Ademais, a decisão que indefere o incidente é interlocutória, sendo cabível agravo de instrumento (art. 1.015, IV, CPC), não embargos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a decisão que indefere o incidente como sentença, sujeita a apelação. Na verdade, a decisão que resolve o incidente de desconsideração tem natureza de decisão interlocutória, pois não põe fim ao processo nem extingue a execução. O recurso cabível é o agravo de instrumento, conforme art. 1.015, IV, CPC.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a natureza da decisão interlocutória com sentença, induzindo o candidato a pensar em apelação. Lembre-se: o rol do art. 1.015, IV, inclui expressamente o incidente de desconsideração, e o recurso é agravo de instrumento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O juiz não condenou Marcos nos ônus sucumbenciais do incidente porque, nos termos do entendimento pacífico do STJ (Tema 1.056), o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é um incidente processual, não uma ação autônoma, e por isso não gera honorários advocatícios de sucumbência, salvo se houver conduta de má-fé. O art. 85, §1º, do CPC, que trata da sucumbência, não se aplica diretamente ao incidente. Assim, a decisão está correta.

Gabarito: letra D

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