Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
vu083518
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Lucas é enfermeiro e, em decorrência da pandemia de dengue, foi contratado temporariamente, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo Município X para atuar por noventa dias no hospital de campanha aberto no referido ente federativo. Após o fim do contrato, Lucas ajuizou uma ação em face do Município X, requerendo o recebimento de diversas verbas, a qual foi distribuída para a 1ª Vara da Fazenda Pública do Município X. No entanto, o juiz de direito declarou-se incompetente, afirmando que a matéria é de competência da justiça trabalhista.Com base na situação hipotética, assinale a alternativa correta.
ASe o contrato temporário tiver observado os requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico, sendo considerado válido, é a Justiça do Trabalho que tem competência para julgar a demanda proposta por Lucas.
BComo a demanda envolve vínculo originariamente administrativo, compete à Justiça comum apreciar a ação proposta por Lucas.
CCompete à Justiça Trabalhista pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia da relação entre Lucas e o Município X, já que fundada em vínculo jurídico-administrativo.
DComo Lucas apenas permaneceu na administração por noventa dias, compete à Justiça do Trabalho apreciar a demanda proposta por ele.
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GabaritoB — Como a demanda envolve vínculo originariamente administrativo, compete à Justiça comum apreciar a ação proposta por Lucas.
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Competência: Justiça Comum × Justiça do Trabalho – Contratação Temporária pela Administração Pública
Gabarito: letra B. Conforme jurisprudência pacífica do STF (Tema 41 de Repercussão Geral), compete à Justiça Comum processar e julgar causas envolvendo servidores contratados temporariamente pela Administração Pública, ainda que sob regime celetista (CLT), por tratar-se de vínculo jurídico-administrativo, e não trabalhista.
A banca testa a exceção à regra geral de que relações regidas pela CLT são da competência da Justiça do Trabalho (CF, art. 114). Quando o empregador é a Administração Pública e a contratação é temporária, o STF firmou o entendimento de que o vínculo é originariamente administrativo, deslocando a competência para a Justiça Comum (estadual ou federal, conforme o caso).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, se o contrato temporário for válido, a competência é da Justiça do Trabalho. A validade do contrato não altera a natureza do vínculo: mesmo um contrato temporário válido e regido pela CLT atrai a competência da Justiça Comum, conforme o Tema 41/STF.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A demanda envolve vínculo originariamente administrativo (contratação temporária pelo Município X), portanto compete à Justiça Comum apreciá-la. É exatamente o entendimento consolidado do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que compete à Justiça do Trabalho pronunciar-se sobre a relação "já que fundada em vínculo jurídico-administrativo". Se o vínculo é administrativo, a competência é da Justiça Comum, não da Trabalhista. A alternativa inverte a consequência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de 90 dias é irrelevante para a fixação da competência. O que define é a natureza do vínculo (administrativo), não a duração do contrato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção à regra geral. O candidato, ao ver "CLT", automaticamente pensa em Justiça do Trabalho. No entanto, para contratações temporárias pela Administração Pública, o STF firmou que o vínculo é administrativo, mesmo com CLT. Memorize essa exceção: "contratação temporária pública = competência da Justiça Comum".
Gabarito: letra B — a única alternativa que reconhece a competência da Justiça Comum para o caso.