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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — VUNESP 2024

Direito CivilContratos em Espécie
Código
vu083521
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito da Fiança, assinale a alternativa que está de acordo com o Código Civil e com entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
  1. APara que o contrato de fiança seja considerado válido, é imprescindível o consentimento do devedor.
  2. BÉ necessária a outorga conjugal para ser estipulada a fiança em favor de sociedade cooperativa.
  3. CNão sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, exceto as despesas judiciais.
  4. DQuando o fiador, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, prestar a fiança na condição de empresário, dispensa-se a obrigatoriedade da autorização do cônjuge.
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GabaritoB — É necessária a outorga conjugal para ser estipulada a fiança em favor de sociedade cooperativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiança (Contratos em Espécie)

Gabarito: letra B. A fiança exige outorga conjugal do fiador casado, conforme entendimento do STJ (Súmula 332), e não há exceção para fiança prestada em favor de sociedade cooperativa. As demais alternativas contrariam disposições expressas do Código Civil.

A banca testa o conhecimento sobre regras específicas da fiança e a interação com o direito de família (outorga conjugal). É essencial conhecer os artigos 820, 822 e 978 do CC, além da jurisprudência consolidada do STJ.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Correta?

A

Consentimento do devedor é imprescindível para validade da fiança.

CC, art. 820: a fiança pode ser estipulada sem consentimento ou contra a vontade do devedor.

❌ Incorreta

B

É necessária outorga conjugal para fiança em favor de sociedade cooperativa.

Súmula 332/STJ e CC, art. 1.649: a fiança prestada sem autorização do cônjuge é ineficaz; não há exceção para cooperativas.

✅ Correta (Gabarito)

C

Fiança não limitada abrange todos os acessórios, exceto despesas judiciais.

CC, art. 822: a fiança não limitada inclui as despesas judiciais desde a citação do fiador.

❌ Incorreta

D

Fiador empresário casado em comunhão parcial dispensa autorização do cônjuge.

CC, art. 978 (ônus reais) não se aplica à fiança (garantia pessoal); a outorga conjugal permanece obrigatória.

❌ Incorreta

Fiança (CC)
  • 1Validade
    • Consentimento do devedor (art. 820)
    • Outorga conjugal (Súmula 332 STJ)
      • Exceção para cooperativa
      • Exceção para empresário (art. 978)
  • 2Extensão (art. 822)
    • Não limitada
      • Acessórios da dívida
      • Despesas judiciais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o consentimento do devedor é imprescindível para a validade da fiança. O CC, art. 820, dispõe exatamente o contrário:

Art. 820CC

Código Civil, art. 820: "Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade."

Portanto, a fiança pode ser prestada independentemente da concordância do devedor. A alternativa está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A fiança prestada por pessoa casada, em regra, exige a outorga do cônjuge (autorização), sob pena de ineficácia, conforme Súmula 332 do STJ: "A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia." O CC, art. 1.649, trata da anulabilidade dos atos praticados sem a autorização necessária. Não há previsão legal que dispense a outorga quando a fiança é prestada em favor de sociedade cooperativa. Logo, a afirmativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a fiança não limitada abrange todos os acessórios da dívida principal, exceto as despesas judiciais. O CC, art. 822, estabelece:

Art. 822CC

Código Civil, art. 822: "Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador."

As despesas judiciais estão incluídas, e não excluídas. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que, se o fiador é empresário casado pelo regime da comunhão parcial de bens, a autorização do cônjuge é dispensada. O art. 978 do CC permite ao empresário casado alienar imóveis ou gravá-los de ônus real sem outorga conjugal, mas tal regra não se estende à fiança, que é garantia pessoal. A Súmula 332 do STJ exige a outorga para qualquer fiança, sem exceção para empresários. Assim, a alternativa está errada.

Gabarito: letra B.

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