Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — VUNESP 2024
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
vu083521
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito da Fiança, assinale a alternativa que está de acordo com o Código Civil e com entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
APara que o contrato de fiança seja considerado válido, é imprescindível o consentimento do devedor.
BÉ necessária a outorga conjugal para ser estipulada a fiança em favor de sociedade cooperativa.
CNão sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, exceto as despesas judiciais.
DQuando o fiador, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, prestar a fiança na condição de empresário, dispensa-se a obrigatoriedade da autorização do cônjuge.
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GabaritoB — É necessária a outorga conjugal para ser estipulada a fiança em favor de sociedade cooperativa.
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Fiança (Contratos em Espécie)
Gabarito: letra B. A fiança exige outorga conjugal do fiador casado, conforme entendimento do STJ (Súmula 332), e não há exceção para fiança prestada em favor de sociedade cooperativa. As demais alternativas contrariam disposições expressas do Código Civil.
A banca testa o conhecimento sobre regras específicas da fiança e a interação com o direito de família (outorga conjugal). É essencial conhecer os artigos 820, 822 e 978 do CC, além da jurisprudência consolidada do STJ.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal/Jurisprudencial
Correta?
A
Consentimento do devedor é imprescindível para validade da fiança.
CC, art. 820: a fiança pode ser estipulada sem consentimento ou contra a vontade do devedor.
❌ Incorreta
B
É necessária outorga conjugal para fiança em favor de sociedade cooperativa.
Súmula 332/STJ e CC, art. 1.649: a fiança prestada sem autorização do cônjuge é ineficaz; não há exceção para cooperativas.
✅ Correta (Gabarito)
C
Fiança não limitada abrange todos os acessórios, exceto despesas judiciais.
CC, art. 822: a fiança não limitada inclui as despesas judiciais desde a citação do fiador.
❌ Incorreta
D
Fiador empresário casado em comunhão parcial dispensa autorização do cônjuge.
CC, art. 978 (ônus reais) não se aplica à fiança (garantia pessoal); a outorga conjugal permanece obrigatória.
❌ Incorreta
Fiança (CC)
1Validade
Consentimento do devedor (art. 820)
Outorga conjugal (Súmula 332 STJ)
Exceção para cooperativa
Exceção para empresário (art. 978)
2Extensão (art. 822)
Não limitada
Acessórios da dívida
Despesas judiciais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o consentimento do devedor é imprescindível para a validade da fiança. O CC, art. 820, dispõe exatamente o contrário:
Art. 820CC
Código Civil, art. 820: "Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade."
Portanto, a fiança pode ser prestada independentemente da concordância do devedor. A alternativa está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fiança prestada por pessoa casada, em regra, exige a outorga do cônjuge (autorização), sob pena de ineficácia, conforme Súmula 332 do STJ: "A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia." O CC, art. 1.649, trata da anulabilidade dos atos praticados sem a autorização necessária. Não há previsão legal que dispense a outorga quando a fiança é prestada em favor de sociedade cooperativa. Logo, a afirmativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a fiança não limitada abrange todos os acessórios da dívida principal, exceto as despesas judiciais. O CC, art. 822, estabelece:
Art. 822CC
Código Civil, art. 822: "Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador."
As despesas judiciais estão incluídas, e não excluídas. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que, se o fiador é empresário casado pelo regime da comunhão parcial de bens, a autorização do cônjuge é dispensada. O art. 978 do CC permite ao empresário casado alienar imóveis ou gravá-los de ônus real sem outorga conjugal, mas tal regra não se estende à fiança, que é garantia pessoal. A Súmula 332 do STJ exige a outorga para qualquer fiança, sem exceção para empresários. Assim, a alternativa está errada.