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Questão de Direito Civil — Direitos Reais de Garantia - Penhor, Anticrese e Hipoteca — VUNESP 2024

Direito CivilDireitos Reais de Garantia - Penhor, Anticrese e Hipoteca
Código
vu083523
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito da hipoteca, assinale a alternativa que está de acordo com o disposto no Código Civil.
  1. AÉ anulável, no prazo decadencial de quatro anos, a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
  2. BO dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante a assinatura de um novo título, desde que em favor do mesmo credor.
  3. CO inadimplemento da obrigação garantida por hipoteca, ocasiona, necessariamente, ao credor, o automático vencimento das demais obrigações de que for titular, garantidas pelo mesmo imóvel.
  4. DNão se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.
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GabaritoD — Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Hipoteca (Direitos Reais de Garantia)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o §1º do art. 1.477 do Código Civil, que dispõe que não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira. As demais alternativas incorrem em erros: a) troca de 'nula' por 'anulável'; b) restringe indevidamente a segunda hipoteca ao mesmo credor; c) afirma que o inadimplemento 'necessariamente' acarreta vencimento automático, quando a lei confere faculdade ao credor.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 1.475 do Código Civil estabelece:

Art. 1475CC

Código Civil, Art. 1.475: É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

A alternativa afirma que a cláusula é anulável e com prazo decadencial de quatro anos, o que contraria a literalidade da lei: a nulidade é absoluta, não sujeita a prazo decadencial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 1.476 do Código Civil permite:

Art. 1476CC

Código Civil, Art. 1.476: O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

A alternativa restringe a possibilidade apenas ao mesmo credor, quando a lei admite também credor diverso. Portanto, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 1.477, §2º do Código Civil dispõe:

Art. 1477, §2CC

Código Civil, Art. 1.477, §2º: O inadimplemento da obrigação garantida por hipoteca faculta ao credor declarar vencidas as demais obrigações de que for titular garantidas pelo mesmo imóvel.

A alternativa usa o termo 'ocasiona, necessariamente, o automático vencimento', quando na verdade é uma faculdade do credor, não automática.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato teor do art. 1.477, §1º do Código Civil:

Art. 1477, §1CC

Código Civil, Art. 1.477, §1º: Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.

Assim, a alternativa está correta.

Gabarito: letra D.

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