Questão de Direito Civil — Noções e Princípios do Direito Contratual — VUNESP 2024
Direito Civil›Noções e Princípios do Direito Contratual
Código
vu083524
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Suponha que João, analfabeto, por estar enfrentando dificuldades financeiras, dirigiu-se até o Banco Mais Financiamento e realizou um contrato de empréstimo consignado, no qual constou apenas a sua digital. Após alguns meses, sentindo-se lesado, João propôs ação em face da instituição financeira, alegando ilegalidade no contrato de empréstimo, que não teria respeitado os requisitos exigidos pela legislação.Com base na situação hipotética, no disposto no Código Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
AJoão, por ser analfabeto, não tem plena capacidade para exercer os atos da vida civil, sendo nulo o contrato de empréstimo bancário firmado por ele sem ratificação de terceiro de sua confiança.
Bo contrato de empréstimo bancário firmado entre João e a instituição bancária é inválido, pois deveria ter sido efetivado mediante escritura pública.
Co contrato de empréstimo bancário firmado por João deveria ter sido assinado a rogo por terceiro e também por duas testemunhas, não bastando apenas a sua digital.
DJoão, por ser analfabeto, apesar de possuir capacidade civil plena, para contratar depende da assinatura de procurador constituído por instrumento público.
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GabaritoC — o contrato de empréstimo bancário firmado por João deveria ter sido assinado a rogo por terceiro e também por duas testemunhas, não bastando apenas a sua digital.
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Contrato com analfabeto: forma e validade
Gabarito: letra C. João, embora analfabeto, possui capacidade civil plena (não é incurso nas hipóteses dos arts. 3º e 4º do Código Civil). Contudo, para a validade do contrato de mútuo (empréstimo) celebrado por instrumento particular, quando o mutuário é analfabeto, exige-se que o documento seja lido por terceiro e assinado a rogo, perante duas testemunhas, conforme o art. 221, § 1º do Código Civil. A mera aposição da digital é insuficiente. A jurisprudência do STJ (Súmula 297) reafirma esse entendimento.
A banca explora a diferença entre incapacidade civil (que não se confunde com analfabetismo) e os requisitos formais especiais. O erro comum é achar que o analfabeto não pode contratar sozinho – ele pode, mas a forma do contrato deve observar a regra do art. 221, § 1º.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João, por ser analfabeto, não tem plena capacidade e que o contrato é nulo sem ratificação. Isso está errado: o analfabeto não é relativamente nem absolutamente incapaz (arts. 3º e 4º CC). A incapacidade exige sentença de interdição ou situação prevista em lei (ex.: menores, pródigos, ébrios habituais). Logo, João tem capacidade plena, e o contrato não é nulo por esse motivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o contrato deveria ser lavrado por escritura pública. Não há exigência legal de escritura pública para contrato de empréstimo consignado (mútuo). A forma livre é a regra (art. 107 CC), com a ressalva do § 1º do art. 221 para analfabetos. A escritura pública só é obrigatória para negócios que envolvam direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 salários mínimos (art. 108 CC), o que não é o caso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o requisito do art. 221, § 1º do Código Civil: quando o signatário não sabe ler, o instrumento particular deve ser lido por terceiro e assinado a rogo (por terceiro a pedido do contratante) perante duas testemunhas. A digital isolada não supre essa formalidade. Assim, o contrato é passível de anulação (ou ineficácia) por vício de forma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impõe a necessidade de procurador constituído por instrumento público. O art. 221, § 1º não exige procuração pública; a assinatura a rogo é feita por terceiro no próprio ato, na presença das testemunhas, sem necessidade de mandato formal. A alternativa confunde a forma da representação voluntária (mandato) com a forma especial para o contrato do analfabeto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que analfabetismo é causa de incapacidade (alternativa A) ou que a forma exigida é mais complexa do que realmente é (procuração pública ou escritura). Na verdade, a regra é simples: o analfabeto contrata validamente, mas o instrumento precisa ser lido e assinado a rogo com duas testemunhas. Guarde essa combinação: analfabeto = a rogo + 2 testemunhas.