Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Organização do Estado – Municípios
Código
vu083531
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Certo município do interior paulista vem sofrendo com poluição decorrente de inúmeras queimadas em canaviais. Sobre a repartição de competência constitucional e a possibilidade de o Município legislar sobre a matéria, é correto afirmar que
Atrata-se de matéria de competência privativa da União, mas pode o Município legislar no limite de seu interesse local.
Btrata-se de matéria de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, não podendo o Município legislar.
Ctrata-se de assunto de interesse local e a competência do Município para legislar sobre o tema é ampla, devendo observar suas peculiaridades locais.
Do município no limite do interesse local pode legislar, mas o regramento deve ser harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — o município no limite do interesse local pode legislar, mas o regramento deve ser harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de Competências – Municípios e Meio Ambiente
Gabarito: letra D. O município pode legislar sobre controle de poluição (decorrente de queimadas) no limite do interesse local, mas deve observar a harmonia com a disciplina estabelecida pela União e pelos Estados. A matéria ambiental insere-se na competência concorrente (CF, art. 24, VI) e o município exerce sua competência suplementar (CF, art. 30, I e II).
A banca testa o entendimento sobre a repartição constitucional de competências legislativas em matéria de meio ambiente. A poluição por queimadas tem repercussão local (interesse do município), mas também transcende a esfera municipal, exigindo atuação harmonizada com os demais entes federativos.
Deve editar normas gerais, sem excluir a competência suplementar dos Estados e Municípios
Estados
Suplementam a legislação federal (competência concorrente)
Art. 24, VI e § 3º
Devem atender às suas peculiaridades, respeitando as normas gerais da União
Municípios
Suplementam a legislação federal e estadual (interesse local)
Art. 30, I e II
Devem observar a harmonia com a disciplina estabelecida pelos demais entes (normas gerais e estaduais)
Competência ambiental (CF)
1União (art. 24)
Normas gerais
2Estados (art. 24)
Normas suplementares
3Municípios (art. 30)
Interesse local (inciso I)
Suplementar (inciso II)
Deve observar harmonia
Com União e Estados
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a matéria é de competência privativa da União. Isso é incorreto: o art. 24, VI da CF trata de "proteção do meio ambiente e controle da poluição" como matéria de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. A União não possui exclusividade. Além disso, mesmo que fosse privativa, o município não poderia legislar "no limite de seu interesse local" – a exceção só vale para a competência suplementar do art. 30, II.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece que a matéria é concorrente (correto), mas nega qualquer possibilidade de o município legislar. Erro: o art. 30, I da CF confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, e o inciso II permite suplementar a legislação federal e estadual. O município pode, sim, legislar sobre o tema, desde que respeite o interesse local e as normas gerais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a competência do município é "ampla". Embora o município tenha autonomia para legislar sobre interesse local, essa competência não é ilimitada. Deve ser exercida em harmonia com a legislação federal e estadual, conforme o art. 30, II (suplementar "no que couber"). A expressão "ampla" sem ressalvas induz a erro, pois desconsidera a necessidade de observância das normas gerais e a atuação concorrente dos demais entes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha exatamente o regime constitucional: o município, no âmbito do interesse local, pode legislar sobre controle de poluição, mas o regramento deve ser harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados. Corresponde ao art. 30, I e II da CF, bem como ao entendimento consolidado no RE 586.224 (STF, Tema 145), que reconhece a competência municipal para legislar sobre meio ambiente desde que em consonância com os parâmetros federais e estaduais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a natureza da competência: a alternativa A insinua que é privativa da União; a alternativa B, que os municípios não podem legislar; a C, que é ampla e irrestrita. Todas essas visões são distorcidas. Lembre-se: a competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição é concorrente (art. 24, VI), e o município atua por suplementação (art. 30, II), sempre respeitando o interesse local e a harmonia federativa.