Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI)
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, embora a CPI deva ser criada para apuração de fato determinado, o STF admite a ampliação de suas investigações para fatos novos que sejam conexos com o objeto inicial, desde que não haja desvirtuamento. As demais alternativas contêm erros: a B afirma que a CPI deve ser criada conjuntamente pela Câmara e pelo Senado, quando a Constituição permite criação separada; a C admite a apuração de fatos genéricos, o que é vedado; a D nega a possibilidade de investigar fatos da vida privada com relevância pública, o que é possível.
A questão exige conhecimento do regime jurídico das CPIs, especialmente o art. 58, §3º da Constituição Federal e a interpretação consolidada do STF.
Art. 58, §3CF/88
As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em harmonia com a jurisprudência do STF. A CPI é criada para apurar fato determinado, mas, uma vez instaurada, pode estender sua investigação a fatos novos que guardem conexão com o objeto original, desde que não se desvie do propósito inicial. Exemplo: se a CPI investiga desvios em licitações, pode apurar contratos superfaturados ligados ao mesmo esquema, ainda que não mencionados no ato de criação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a CPI "somente deve ser criada de forma conjunta" pela Câmara e pelo Senado. O art. 58, §3º, CF, é expresso: as CPIs podem ser criadas "em conjunto ou separadamente". Portanto, cada Casa pode instituir sua própria CPI, sem necessidade de atuação conjunta. A parte sobre fato determinado e prazo certo está correta, mas o erro inicial invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CPI exige "fato determinado" para sua instauração. Não há exceção para fatos genéricos, ainda que de relevância social. O STF rechaça CPIs com objeto vago ou genérico, sob pena de desvirtuamento dos poderes investigatórios. A alternativa tenta criar uma exceção inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CPI pode, sim, investigar fatos da vida privada desde que haja relevância pública e sejam respeitados os direitos fundamentais (sigilo, intimidade, etc.). O STF já admitiu investigações sobre a vida privada de agentes públicos quando o interesse público justificar. A negativa absoluta é incorreta.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, conforme gabarito oficial.