Questão de Direito Constitucional — Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment
Código
vu083533
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considerando hipoteticamente que, em determinado município paulista de pequeno porte, o Prefeito atua como ordenador de despesas, assinale a alternativa correta acerca da análise e do julgamento das contas.
ANo âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Prefeito, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento pela Câmara.
BCompete ao Tribunal de Contas a apreciação e o julgamento das contas anuais de governo e de gestão prestadas pelo Prefeito, submetendo posteriormente à confirmação da Câmara Municipal.
CCompete ao Tribunal de Contas a apreciação e o julgamento das contas anuais de governo prestadas pelo Prefeito, cabendo à Câmara Municipal o julgamento das contas de gestão do Prefeito, quando ele atuar como ordenador de despesas.
DCompete à Câmara Municipal a apreciação e o julgamento das contas anuais de governo prestadas pelo Prefeito e também das contas de gestão do Prefeito, quando ele atuar como ordenador de despesas, sendo vedado ao Tribunal de Contas impor condenação administrativa a Prefeito sem posterior concordância da Câmara.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Prefeito, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento pela Câmara.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Julgamento de contas municipais: competência do Tribunal de Contas e da Câmara
Gabarito: letra A. No âmbito da tomada de contas especial, o Tribunal de Contas pode impor condenação administrativa ao Prefeito por irregularidades em convênios, independentemente de posterior julgamento pela Câmara Municipal. Isso porque a Câmara julga apenas as contas anuais de governo (art. 31, §2º, CF), enquanto as contas de gestão (atos do ordenador de despesas) são julgadas diretamente pelo Tribunal de Contas, que pode aplicar sanções sem necessidade de confirmação legislativa.
A questão cobra a distinção entre contas de governo (anuais, prestadas pelo Prefeito como chefe do Executivo) e contas de gestão (atos de ordenador de despesas, incluindo o próprio Prefeito quando age nessa qualidade). A banca explora a confusão entre as competências do Tribunal de Contas e da Câmara Municipal.
Lei 10.406/2002 (Código Civil) — aplicação subsidiária (Não há citação literal no canônico; a fundamentação é constitucional.)
Fundamento constitucional (CF/88, art. 31, §§1º e 2º):
Art. 31, §1CF/88
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Da leitura do §2º, extrai-se que o Tribunal de Contas emite parecer prévio sobre as contas anuais de governo, mas o julgamento dessas contas cabe à Câmara Municipal. Já as contas de gestão (incluindo a tomada de contas especial) são de competência direta do Tribunal de Contas, que pode imputar débito e aplicar multas, sem necessidade de anuência da Câmara.
Competência
Contas de Governo (anuais)
Contas de Gestão (ordenador de despesas)
Tomada de Contas Especial
Tribunal de Contas
Emite parecer prévio (não julga)
Julga diretamente e aplica sanções
Julga diretamente e aplica sanções
Câmara Municipal
Julga (art. 31, §2º, CF)
Não julga
Não julga
Necessidade de confirmação pela Câmara?
Sim (parecer só deixa de prevalecer por 2/3)
Não
Não
Contas municipais
1Contas de governo (anuais)
Parecer: Tribunal de Contas
Julgamento: Câmara Municipal (2/3)
2Contas de gestão (ordenador)
Tomada de contas especial
Julgamento: Tribunal de Contas
Dispensa anuência da Câmara
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que, na tomada de contas especial, é possível condenação administrativa do Prefeito por irregularidades em convênios, sem posterior julgamento pela Câmara. Isso está correto: a tomada de contas especial é um processo de responsabilização por atos específicos de gestão, e o Tribunal de Contas tem competência para julgar e condenar diretamente. A Câmara só julga as contas anuais de governo, não cada ato isolado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Tribunal de Contas aprecia e julga as contas anuais de governo e gestão, submetendo à confirmação da Câmara. Erro: o Tribunal apenas aprecia (emite parecer prévio) sobre as contas anuais de governo; o julgamento é da Câmara. Quanto às contas de gestão, o Tribunal julga diretamente, sem submissão à Câmara.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a competência: atribui ao Tribunal o julgamento das contas de governo e à Câmara o julgamento das contas de gestão. Na verdade, é o oposto: a Câmara julga as contas de governo (com base no parecer prévio do Tribunal), e o Tribunal julga diretamente as contas de gestão (tomadas de contas especiais, convênios, etc.).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Câmara julga tanto as contas de governo quanto as de gestão, e que o Tribunal não pode condenar sem concordância da Câmara. Isso é falso: as contas de gestão são julgadas pelo Tribunal, e suas condenações administrativas não dependem de aprovação da Câmara.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre contas de governo (julgadas pela Câmara após parecer do Tribunal) e contas de gestão (julgadas diretamente pelo Tribunal). No enunciado, o Prefeito age como ordenador de despesas, o que remete às contas de gestão. O candidato deve lembrar que, nessa qualidade, a competência para julgar é do Tribunal de Contas, e não da Câmara.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a diferença:
Contas de governo (anuais, prestadas pelo Prefeito como chefe do Executivo) → parecer prévio do TCE, julgamento pela Câmara (necessita 2/3 para rejeitar o parecer).
Contas de gestão (atos do ordenador de despesas, inclusive prefeito) → julgamento direto pelo TCE, que pode aplicar sanções.
A tomada de contas especial é espécie de contas de gestão.