Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu083534
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Sobre imunidade parlamentar dos vereadores, assinale a alternativa correta.
AO vereador possui imunidades material e formal pelas palavras e votos proferidos na circunscrição territorial do município.
BAs imunidades parlamentares materiais do vereador estendem-se ao respectivo suplente, desde que tenha este último assumido o cargo e esteja em exercício.
CMostra-se compatível com a Constituição de 1988 a previsão, nas Constituições Estaduais, de hipóteses de imunidades formal e material aos vereadores.
DO vereador, depois da diplomação, somente pode ser preso ou processado após licença da respectiva câmara.
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GabaritoB — As imunidades parlamentares materiais do vereador estendem-se ao respectivo suplente, desde que tenha este último assumido o cargo e esteja em exercício.
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Imunidade parlamentar dos vereadores
Gabarito: letra B. Os vereadores possuem apenas imunidade material (inviolabilidade por opiniões, palavras e votos), nos termos do art. 29, VIII da Constituição Federal. Essa imunidade material estende-se ao suplente que tenha assumido o cargo e esteja em exercício, pois passa a exercer a vereança. Já a imunidade formal (necessidade de licença da Câmara para prisão ou processo) não é conferida aos vereadores – trata-se de prerrogativa exclusiva de deputados e senadores (art. 53, §§ 1º e 2º, CF).
Art. 29, VIIICF/88
Art. 29, VIII — "inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o vereador possui ambas as imunidades (material e formal) na circunscrição do município. Erro: os vereadores detêm apenas a imunidade material (inviolabilidade). A imunidade formal (não ser preso ou processado sem licença) não lhes é aplicável. A CF é clara: art. 29, VIII só prevê a inviolabilidade, e a imunidade formal é restrita aos membros do Congresso Nacional (art. 53, caput e §§).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imunidade material do vereador é inerente ao exercício do mandato. Se o suplente assume e está no exercício da vereança, ele se equipara ao titular e goza da mesma inviolabilidade. A doutrina e a jurisprudência pacífica (STF) confirmam esse entendimento, pois a prerrogativa é funcional e acompanha quem efetivamente ocupa o cargo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pretende que as Constituições Estaduais possam prever hipóteses de imunidade formal e material para vereadores. Equívoco: a imunidade dos vereadores já está exaustivamente definida na Constituição Federal (art. 29, VIII – apenas material). Os Estados não podem ampliar essas garantias, sob pena de violar o pacto federativo e a homogeneidade do regime jurídico dos municípios. Previsão de imunidade formal aos vereadores seria inconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o vereador, após a diplomação, só pode ser preso ou processado com licença da Câmara. Falso: essa regra vale para deputados e senadores (art. 53, §§ 1º e 2º, CF). Os vereadores não possuem imunidade formal; portanto, respondem criminalmente como qualquer cidadão, sem necessidade de autorização da Câmara Municipal. A diplomação não lhes confere essa proteção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as imunidades dos parlamentares federais/estaduais e as dos vereadores. Lembre-se: vereador tem apenas imunidade material (inviolabilidade por palavras, opiniões e votos) – e só dentro do município. Não incide imunidade formal (prisão ou processo dependente de licença). Memorize o art. 29, VIII e compare com o art. 53 da CF.