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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
vu083535
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Sobre o controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.
  1. ADecisão de órgão fracionário de tribunal que afasta a incidência de ato normativo do poder público, sem declarar expressamente sua inconstitucionalidade, não viola cláusula de reserva de plenário.
  2. BÉ necessária a submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
  3. CDecisão monocrática proferida por Relator em ação cautelar que implicitamente deixar de aplicar ato normativo do poder público não viola a cláusula de reserva de plenário.
  4. DConselho Nacional de Justiça pode exercer o controle incidental de constitucionalidade.
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GabaritoC — Decisão monocrática proferida por Relator em ação cautelar que implicitamente deixar de aplicar ato normativo do poder público não viola a cláusula de reserva de plenário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusula de Reserva de Plenário

Gabarito: letra C. Decisões monocráticas de Relator em sede cautelar que deixam de aplicar ato normativo não violam a reserva de plenário (CF, art. 97), pois a cláusula se aplica apenas aos órgãos colegiados dos tribunais (turmas, câmaras, plenário). O STF, por meio da Súmula Vinculante 10, consolidou que a reserva de plenário é violada quando órgão fracionário afasta a incidência de lei, ainda que sem declaração expressa. Já o Relator, agindo monocraticamente, pode conceder medidas cautelares que suspendam a aplicação de norma, sem necessidade de submissão ao plenário. As demais alternativas serão analisadas a seguir.

Art. 97CF/88

Art. 97: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 10

Súmula Vinculante 10 do STF:

"Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão de órgão fracionário que afasta a incidência de ato normativo sem declarar expressamente a inconstitucionalidade não viola a cláusula de reserva de plenário. Isso contraria frontalmente o teor da Súmula Vinculante 10, que considera violação mesmo o afastamento implícito. A banca tenta confundir o candidato com a falsa ideia de que apenas a declaração expressa estaria sujeita ao plenário. Erro: o mero afastamento já configura violação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é necessária a submissão à reserva de plenário quando a decisão se funda em jurisprudência do Plenário do STF. Ocorre que o STF, no Recurso Extraordinário com Agravo (RG ARE 914.045), firmou entendimento exatamente oposto: "É desnecessária a submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em súmula deste tribunal." Portanto, a alternativa inverte a exceção. Erro: nessas hipóteses, a reserva de plenário é dispensada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão monocrática de Relator em ação cautelar que implicitamente deixa de aplicar ato normativo não viola a reserva de plenário. A cláusula do art. 97 CF e a SV10 são dirigidas a órgãos colegiados dos tribunais (turmas, câmaras, plenário). O Relator, quando age monocraticamente (ex.: em pedido de liminar), não é considerado “órgão fracionário” para os fins da reserva de plenário. Além disso, a decisão cautelar é provisória e não substitui o julgamento definitivo pelo colegiado. A jurisprudência do STF admite que o Relator, em situações de urgência, conceda medida cautelar que suspenda a eficácia de uma lei, sem necessidade de prévia submissão ao plenário. Logo, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, não exerce função jurisdicional. Não pode, portanto, realizar controle incidental de constitucionalidade, que é típico do Poder Judiciário (juízes e tribunais). O CNJ pode apreciar questões constitucionais apenas no âmbito de sua competência administrativa, mas jamais declarar a inconstitucionalidade de lei ou afastar sua aplicação em caso concreto. Erro: CNJ não detém competência para controle incidental.

Gabarito: letra C — a única alternativa que retrata corretamente o entendimento consolidado do STF sobre a cláusula de reserva de plenário.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

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