Cláusula de Reserva de Plenário
Gabarito: letra C. Decisões monocráticas de Relator em sede cautelar que deixam de aplicar ato normativo não violam a reserva de plenário (CF, art. 97), pois a cláusula se aplica apenas aos órgãos colegiados dos tribunais (turmas, câmaras, plenário). O STF, por meio da Súmula Vinculante 10, consolidou que a reserva de plenário é violada quando órgão fracionário afasta a incidência de lei, ainda que sem declaração expressa. Já o Relator, agindo monocraticamente, pode conceder medidas cautelares que suspendam a aplicação de norma, sem necessidade de submissão ao plenário. As demais alternativas serão analisadas a seguir.
Art. 97CF/88
Art. 97: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."
Súmula Vinculante 10 do STF:
"Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão de órgão fracionário que afasta a incidência de ato normativo sem declarar expressamente a inconstitucionalidade não viola a cláusula de reserva de plenário. Isso contraria frontalmente o teor da Súmula Vinculante 10, que considera violação mesmo o afastamento implícito. A banca tenta confundir o candidato com a falsa ideia de que apenas a declaração expressa estaria sujeita ao plenário. Erro: o mero afastamento já configura violação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é necessária a submissão à reserva de plenário quando a decisão se funda em jurisprudência do Plenário do STF. Ocorre que o STF, no Recurso Extraordinário com Agravo (RG ARE 914.045), firmou entendimento exatamente oposto: "É desnecessária a submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em súmula deste tribunal." Portanto, a alternativa inverte a exceção. Erro: nessas hipóteses, a reserva de plenário é dispensada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão monocrática de Relator em ação cautelar que implicitamente deixa de aplicar ato normativo não viola a reserva de plenário. A cláusula do art. 97 CF e a SV10 são dirigidas a órgãos colegiados dos tribunais (turmas, câmaras, plenário). O Relator, quando age monocraticamente (ex.: em pedido de liminar), não é considerado “órgão fracionário” para os fins da reserva de plenário. Além disso, a decisão cautelar é provisória e não substitui o julgamento definitivo pelo colegiado. A jurisprudência do STF admite que o Relator, em situações de urgência, conceda medida cautelar que suspenda a eficácia de uma lei, sem necessidade de prévia submissão ao plenário. Logo, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, não exerce função jurisdicional. Não pode, portanto, realizar controle incidental de constitucionalidade, que é típico do Poder Judiciário (juízes e tribunais). O CNJ pode apreciar questões constitucionais apenas no âmbito de sua competência administrativa, mas jamais declarar a inconstitucionalidade de lei ou afastar sua aplicação em caso concreto. Erro: CNJ não detém competência para controle incidental.
Gabarito: letra C — a única alternativa que retrata corretamente o entendimento consolidado do STF sobre a cláusula de reserva de plenário.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)