Incapacidade absoluta após a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Gabarito: letra C. Com a vigência da Lei nº 13.146/2015, o art. 3º do Código Civil passou a considerar absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. As demais hipóteses que antes eram de incapacidade absoluta (como portadores de demência ou deficiência intelectual) foram transferidas para a incapacidade relativa (art. 4º) ou suprimidas, não subsistindo como absoluta. A alternativa C é a única que corresponde exatamente ao texto vigente do art. 3º.
A questão testa o conhecimento sobre a alteração promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) no regime das incapacidades. Antes da lei, o CC/2002 previa outras hipóteses de incapacidade absoluta (incisos I a III do art. 3º, revogados). Após a reforma, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes; as demais situações passaram a ser de incapacidade relativa (art. 4º).
Código Civil (redação dada pela Lei 13.146/2015):
Art. 3º — São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Portadores de demência" não são mais absolutamente incapazes após a Lei 13.146/2015. Pessoas com enfermidade ou deficiência que afete o discernimento, como a demência, podem ser consideradas relativamente incapazes (art. 4º, III: "aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade"), mas não absolutamente incapazes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Indivíduos de nível intelectual inferior" já foram, antes da Lei 13.146/2015, hipótese de incapacidade absoluta (art. 3º, II revogado). Com a reforma, passaram a ser relativamente incapazes se não puderem exprimir sua vontade (art. 4º, III). Não se enquadram como absolutamente incapazes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 3º do CC, com a redação dada pela Lei 13.146/2015, é categórico: apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes. A alternativa reproduz fielmente o texto legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Idosos a partir de 90 anos" não são considerados incapazes, nem absoluta nem relativamente, apenas pela idade. A capacidade civil é a regra; a incapacidade depende de causa específica (doença mental que impeça a manifestação de vontade, por exemplo). Idosos com plena lucidez são plenamente capazes.
Gabarito: letra C.