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Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2024

Direito CivilParte Geral
Código
vu083627
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo
A partir da publicação da Lei no 13.146/2015, são considerados absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil
  1. Aportadores de demência.
  2. Bindivíduos de nível intelectual inferior.
  3. Capenas menores de 16 anos.
  4. Didosos a partir de 90 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apenas menores de 16 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incapacidade absoluta após a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Gabarito: letra C. Com a vigência da Lei nº 13.146/2015, o art. 3º do Código Civil passou a considerar absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. As demais hipóteses que antes eram de incapacidade absoluta (como portadores de demência ou deficiência intelectual) foram transferidas para a incapacidade relativa (art. 4º) ou suprimidas, não subsistindo como absoluta. A alternativa C é a única que corresponde exatamente ao texto vigente do art. 3º.

A questão testa o conhecimento sobre a alteração promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) no regime das incapacidades. Antes da lei, o CC/2002 previa outras hipóteses de incapacidade absoluta (incisos I a III do art. 3º, revogados). Após a reforma, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes; as demais situações passaram a ser de incapacidade relativa (art. 4º).

Código Civil (redação dada pela Lei 13.146/2015):

Art. 3º — São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Portadores de demência" não são mais absolutamente incapazes após a Lei 13.146/2015. Pessoas com enfermidade ou deficiência que afete o discernimento, como a demência, podem ser consideradas relativamente incapazes (art. 4º, III: "aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade"), mas não absolutamente incapazes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Indivíduos de nível intelectual inferior" já foram, antes da Lei 13.146/2015, hipótese de incapacidade absoluta (art. 3º, II revogado). Com a reforma, passaram a ser relativamente incapazes se não puderem exprimir sua vontade (art. 4º, III). Não se enquadram como absolutamente incapazes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 3º do CC, com a redação dada pela Lei 13.146/2015, é categórico: apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes. A alternativa reproduz fielmente o texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Idosos a partir de 90 anos" não são considerados incapazes, nem absoluta nem relativamente, apenas pela idade. A capacidade civil é a regra; a incapacidade depende de causa específica (doença mental que impeça a manifestação de vontade, por exemplo). Idosos com plena lucidez são plenamente capazes.

Gabarito: letra C.

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