No caso da Lei Maria da Penha, é correto dizer que
Apara sua aplicação deve estar configurada uma condição de subjugação da mulher vitimizada ao homem.
Ba jurisprudência tem se consolidado no sentido de estender a aplicação dessa lei às relações homoafetivas.
Cde acordo com essa Lei, medidas protetivas serão concedidas mediante registro de boletim de ocorrência em Delegacia da Mulher
Dessa Lei não se aplica a relações familiares não conjugais, como no caso de relacionamentos mãe-filho.
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GabaritoB — a jurisprudência tem se consolidado no sentido de estender a aplicação dessa lei às relações homoafetivas.
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Lei Maria da Penha – Aplicação e jurisprudência
Gabarito: letra B. A jurisprudência consolidada, notadamente do STJ e STF, estende a aplicação da Lei Maria da Penha às relações homoafetivas, por considerar que a violência de gênero pode ocorrer independentemente da orientação sexual do casal, e a lei não restringe o conceito de família a relações heterossexuais. As demais alternativas apresentam incorreções.
A questão exige conhecimento da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e do entendimento jurisprudencial predominante.
Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
1Aplicação
Violência baseada no gênero
Relações homoafetivas (STJ/STF)
Não exige subjugação
2Medidas protetivas
Concedidas independentemente
De tipificação penal
De inquérito policial
De registro de BO
3Relações abrangidas
Doméstica e familiar
Íntima de afeto
Não conjugais (mãe-filho)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a aplicação da lei exige uma condição de subjugação da mulher ao homem. A lei protege a mulher em situação de violência doméstica e familiar baseada no gênero, mas não condiciona sua aplicação a um estado formal de subjugação. A violência pode ocorrer em diversos contextos, sem que haja necessariamente uma relação de subordinação ou subjugação. O art. 5º da lei define violência doméstica contra a mulher de forma ampla, abrangendo qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou patrimonial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É o entendimento consolidado na jurisprudência. O STF, no julgamento da ADI 4.275 (2011), e o STJ, em diversos precedentes (REsp 1.757.609/RS, entre outros), reconheceram a união estável homoafetiva como entidade familiar, e por consequência, a Lei Maria da Penha se aplica a essas relações. A proteção visa coibir a violência de gênero, que pode ocorrer em qualquer relação íntima de afeto, independentemente do sexo dos parceiros. A lei não faz qualquer distinção quanto à orientação sexual, devendo ser interpretada de forma a abranger todas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contraria o disposto no art. 19, §5º da Lei Maria da Penha, que estabelece:
Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):
Art. 19, §5º — "As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência."
Portanto, o registro de boletim de ocorrência, especialmente em Delegacia da Mulher, não é requisito para a concessão das medidas protetivas. Elas podem ser requeridas diretamente pela ofendida ou pelo Ministério Público, e o juiz decide com base no depoimento da vítima ou em alegações escritas (art. 19, §4º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei Maria da Penha se aplica às relações familiares não conjugais, como a relação entre mãe e filho. O art. 5º da lei define violência doméstica e familiar como aquela ocorrida no âmbito da unidade doméstica, da família (compreendida como comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa) ou em qualquer relação íntima de afeto. A relação mãe-filho é, sem dúvida, uma relação familiar, e a violência praticada pelo filho contra a mãe (ou vice-versa) está sujeita à proteção da lei. Assim, a alternativa está errada.