Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
vu083645
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nossa Carta Magna, tem toda uma Seção dedicada à Saúde. Muitas vezes acrescentam-se novas redações, dadas por Emendas Constitucionais. Atualmente, essa Seção da Constituição Federal preconiza que:
  1. Aa assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que pode participar do Sistema Único de Saúde de forma complementar, mediante contrato de direito privado, tendo preferência as entidades filantrópicas e aquelas que visam a auxílios ou subvenções com fins lucrativos, inclusive as de capital estrangeiro.
  2. Bos gestores do Sistema Único de Saúde podem contratar, em nível local, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, conforme a natureza e a complexidade de suas funções e requisitos específicos para suas atividades.
  3. Co Sistema Único de Saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. No caso da União, os percentuais serão calculados sobre a receita corrente líquida do exercício financeiro anterior, não podendo ser inferior a 12% (doze por cento).
  4. Das ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede centralizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (1) descentralização, com direção centralizada em nível nacional; (2) atendimento integral, com prioridade para os serviços assistenciais, sem prejuízo das atividades preventivas; e (3) participação dos gestores de saúde.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — os gestores do Sistema Único de Saúde podem contratar, em nível local, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, conforme a natureza e a complexidade de suas funções e requisitos específicos para suas atividades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Saúde na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 198, §4º da CF, que permite a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias mediante processo seletivo público. As demais alternativas distorcem os dispositivos constitucionais, trocando termos ou apresentando informações incorretas.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 198 e 199 da CF, ambos integralmente transcritos na Seção II (Da Saúde) do Título VIII (Da Ordem Social). Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A afirma que a participação da iniciativa privada no SUS se dá mediante "contrato de direito privado" e que há preferência para entidades "com fins lucrativos", inclusive "de capital estrangeiro". Isso contraria o art. 199 da CF:

Art. 199, §1CF/88

Art. 199 — A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 1º — As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

§ 3º — É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

Portanto, o contrato deve ser de direito público (ou convênio), não de direito privado; a preferência é para entidades sem fins lucrativos, não com fins lucrativos; e a participação de capital estrangeiro é vedada, salvo exceção legal. A alternativa inverte todos esses termos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação da alternativa B é quase literal do art. 198, §4º da CF:

Art. 198, §4CF/88

§ 4º — Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

A alternativa troca "gestores locais" por "gestores do Sistema Único de Saúde" (equivalente) e "admitir" por "contratar" (sem prejuízo de sentido). O núcleo está correto: processo seletivo público, conforme natureza e complexidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A primeira parte da alternativa C está correta: o SUS é financiado com recursos do orçamento da seguridade social e dos entes federados (art. 198, §1º). Contudo, a segunda parte, ao fixar percentual mínimo de 12% para a União sobre a receita corrente líquida, não corresponde ao texto constitucional vigente. O §2º do art. 198, que trata dos percentuais mínimos, foi alterado por emendas posteriores (EC 29/2000 e EC 95/2016) e atualmente não há um percentual fixo de 12% – a regra atual, após a EC 95/2016, é a aplicação do mínimo calculado com base no exercício anterior, com regras de correção, mas não o percentual de 12% indicado. Ademais, o texto fornecido no §2º canônico está incompleto, mas a literalidade do dispositivo não sustenta o número mencionado. Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D descreve as diretrizes do SUS de forma equivocada. O art. 198, caput e incisos, estabelece:

Art. 198CF/88

Art. 198 — As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I — descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II — atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III — participação da comunidade.

A alternativa D erra ao dizer:

  • "rede centralizada" (o correto é regionalizada e hierarquizada);

  • "direção centralizada em nível nacional" (o correto é direção única em cada esfera de governo);

  • "prioridade para os serviços assistenciais" (o correto é prioridade para atividades preventivas);

  • "participação dos gestores de saúde" (o correto é participação da comunidade).

Todas as quatro características foram trocadas por seus opostos ou por termos incorretos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte sistematicamente os termos dos dispositivos. Na alternativa A, troca "contrato de direito público" por "contrato de direito privado" e "sem fins lucrativos" por "com fins lucrativos". Na D, inverte "regionalizada e hierarquizada" por "centralizada", "direção única em cada esfera" por "direção centralizada em nível nacional", "atividades preventivas" por "serviços assistenciais", e "comunidade" por "gestores". Fique atento a essas trocas clássicas nas questões sobre SUS.

Gabarito: letra B — única alternativa que reproduz corretamente o texto constitucional.

Link permanente: /questoes/vu083645