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Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar n° 889 de 2019 - Código Tributário do Município de Marília (São Paulo) — VUNESP 2024

Legislação MunicipalLei Complementar n° 889 de 2019 - Código Tributário do Município de Marília (São Paulo)
Código
vu083658
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Com relação à base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o Código Tributário do Município de Marília (Lei Complementar n° 889/19) estabelece que
  1. Ase incluem na base de cálculo quaisquer valores percebidos pela prestação do serviço, excetuados os decorrentes de acréscimos contratuais.
  2. Bos valores despendidos direta ou indiretamente, em favor de outros prestadores de serviços, a título de participação, coparticipação ou demais formas da espécie, não constituem parte integrante do preço do serviço.
  3. Cnos serviços contratados em moeda estrangeira, o preço será o valor resultante de sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia do lançamento tributário.
  4. Do imposto é parte integrante e indissociável do preço do serviço, constituindo o seu destaque nos documentos fiscais, mera indicação para fins de controle e esclarecimento do usuário do serviço.
  5. Eas empresas que mantiverem em seus quadros de funcionários, pessoas com deficiência, assim atestado pela Secretaria Municipal da Saúde, gozarão de desconto no pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, que não poderá ser superior a 10% do imposto apurado mensalmente.
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GabaritoD — o imposto é parte integrante e indissociável do preço do serviço, constituindo o seu destaque nos documentos fiscais, mera indicação para fins de controle e esclarecimento do usuário do serviço.

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