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Questão de Direito Tributário — IPI — VUNESP 2024

Direito TributárioIPI
Código
vu083672
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O tributo que, no âmbito da competência da União, não observa a anterioridade, mas está sujeito a noventena, é o Imposto sobre
  1. AProdutos Industrializados – IPI.
  2. BImportação de Produtos Estrangeiros – II.
  3. COperações Financeiras – IOF.
  4. DPropriedade Territorial Rural – ITR.
  5. ERenda e proventos de qualquer natureza – IR.
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GabaritoA — Produtos Industrializados – IPI.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPI – Princípios da Anterioridade e Noventena

Gabarito: letra A. O IPI é o imposto federal que não se submete ao princípio da anterioridade (pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro), mas deve observar a noventena (aguardar 90 dias da publicação da lei). Essa diferença decorre das listas de exceções da Constituição Federal: o IPI está na exceção à anterioridade (art. 150, III, 'b', §1º), mas não na exceção à noventena (art. 150, III, 'c'). Conforme o diagrama do material didático (Figura I1), a exceção à anterioridade inclui II, IE, IPI, IOF, IEG, ICMS monofásico, contribuições sociais e CIDE; já a exceção à noventena inclui II, IE, IOF, IR, IEG, base de cálculo do IPTU, base de cálculo do IPVA e empréstimos compulsórios. Assim, apenas o IPI se encaixa na descrição: não observa a anterioridade e está sujeito à noventena.

Tributo

Observa Anterioridade?

Observa Noventena?

Enquadra-se no enunciado?

IPI (A)

Não (exceção)

Sim

✅ Sim

II (B)

Não (exceção)

Não (exceção)

❌ Não

IOF (C)

Não (exceção)

Não (exceção)

❌ Não

ITR (D)

Sim

Sim

❌ Não

IR (E)

Sim

Não (exceção)

❌ Não

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IPI é exceção à anterioridade (pode ser cobrado no mesmo ano) e, por não estar na lista de exceções à noventena, deve respeitar o prazo de 90 dias. Portanto, atende perfeitamente ao enunciado.

Alternativa B – ❌ Incorreta

O Imposto de Importação (II) é exceção tanto à anterioridade quanto à noventena, ou seja, não está sujeito a nenhum dos dois princípios. Logo, não se enquadra na condição 'sujeito a noventena'.

Alternativa C – ❌ Incorreta

O IOF, assim como o II, é exceção a ambos os princípios: não observa anterioridade nem noventena. Incorreto.

Alternativa D – ❌ Incorreta

O ITR não é exceção à anterioridade (observa-a) e não é exceção à noventena (também a observa). Portanto, observa ambos os princípios, ao contrário do que pede o enunciado.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O IR é exceção à noventena (não a observa), mas observa a anterioridade. Inverte a condição: o enunciado exige 'não observa a anterioridade' e 'sujeito a noventena'.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as listas de exceções separadamente. A anterioridade excetua IPI; a noventena excetua IR. Essa assimetria é frequente em provas.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra A.

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