O tributo que, no âmbito da competência da União, não observa a anterioridade, mas está sujeito a noventena, é o Imposto sobre
AProdutos Industrializados – IPI.
BImportação de Produtos Estrangeiros – II.
COperações Financeiras – IOF.
DPropriedade Territorial Rural – ITR.
ERenda e proventos de qualquer natureza – IR.
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GabaritoA — Produtos Industrializados – IPI.
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IPI – Princípios da Anterioridade e Noventena
Gabarito: letra A. O IPI é o imposto federal que não se submete ao princípio da anterioridade (pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro), mas deve observar a noventena (aguardar 90 dias da publicação da lei). Essa diferença decorre das listas de exceções da Constituição Federal: o IPI está na exceção à anterioridade (art. 150, III, 'b', §1º), mas não na exceção à noventena (art. 150, III, 'c'). Conforme o diagrama do material didático (Figura I1), a exceção à anterioridade inclui II, IE, IPI, IOF, IEG, ICMS monofásico, contribuições sociais e CIDE; já a exceção à noventena inclui II, IE, IOF, IR, IEG, base de cálculo do IPTU, base de cálculo do IPVA e empréstimos compulsórios. Assim, apenas o IPI se encaixa na descrição: não observa a anterioridade e está sujeito à noventena.
Tributo
Observa Anterioridade?
Observa Noventena?
Enquadra-se no enunciado?
IPI (A)
Não (exceção)
Sim
✅ Sim
II (B)
Não (exceção)
Não (exceção)
❌ Não
IOF (C)
Não (exceção)
Não (exceção)
❌ Não
ITR (D)
Sim
Sim
❌ Não
IR (E)
Sim
Não (exceção)
❌ Não
Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O IPI é exceção à anterioridade (pode ser cobrado no mesmo ano) e, por não estar na lista de exceções à noventena, deve respeitar o prazo de 90 dias. Portanto, atende perfeitamente ao enunciado.
Alternativa B – ❌ Incorreta
O Imposto de Importação (II) é exceção tanto à anterioridade quanto à noventena, ou seja, não está sujeito a nenhum dos dois princípios. Logo, não se enquadra na condição 'sujeito a noventena'.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O IOF, assim como o II, é exceção a ambos os princípios: não observa anterioridade nem noventena. Incorreto.
Alternativa D – ❌ Incorreta
O ITR não é exceção à anterioridade (observa-a) e não é exceção à noventena (também a observa). Portanto, observa ambos os princípios, ao contrário do que pede o enunciado.
Alternativa E – ❌ Incorreta
O IR é exceção à noventena (não a observa), mas observa a anterioridade. Inverte a condição: o enunciado exige 'não observa a anterioridade' e 'sujeito a noventena'.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as listas de exceções separadamente. A anterioridade excetua IPI; a noventena excetua IR. Essa assimetria é frequente em provas.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).