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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — VUNESP 2024

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
vu083674
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Sendo a medida cautelar fiscal concedida em procedimento preparatório, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa, a Fazenda Pública deverá propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de
  1. A10 dias.
  2. B15 dias.
  3. C30 dias.
  4. D60 dias.
  5. E180 dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 60 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Cautelar Fiscal — Prazo para Propositura da Execução

Gabarito: letra D. Quando a medida cautelar fiscal é concedida antes do ajuizamento da execução (em procedimento preparatório), a Fazenda Pública deve propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de 60 dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa. Esse prazo está previsto na Lei 8.397/1992 (Lei da Medida Cautelar Fiscal), art. 8º, §1º.

A banca testa o conhecimento de um prazo específico, diferente dos prazos comuns da Lei de Execuções Fiscais (LEF). As alternativas trazem números que aparecem em outros contextos da LEF, mas que não se aplicam a esta hipótese.

  1. 1Cautelar concedida (preparatória)
  2. 2Exigência torna-se irrecorrível na esfera administrativa
  3. 3Fazenda propõe execução em 60 dias
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

10 dias não corresponde ao prazo em questão. Na LEF há prazo de 10 dias para citação por edital (art. 8º, II), mas não para propositura da execução após medida cautelar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

15 dias também é um prazo existente na LEF (prazo para devolução do AR, art. 8º, III), mas não o prazo cobrado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

30 dias é o prazo do edital de citação na execução fiscal (art. 8º, IV) ou o prazo para apresentação de embargos (art. 16), não o prazo para ajuizar a execução depois da cautelar.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei 8.397/1992, art. 8º, §1º, a Fazenda Pública dispõe de 60 dias para propor a execução, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa. É o prazo exato previsto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

180 dias é o prazo de suspensão da prescrição após a inscrição em dívida ativa (art. 2º, §3º, da LEF), mas não é o prazo para ajuizar a execução após a medida cautelar.

NÃO CAIA NESSA!

A tentação é confundir esse prazo de 60 dias com outros prazos famosos da LEF (5 dias para pagamento, 30 dias para edital, 180 dias de suspensão da prescrição). Memorize: após medida cautelar preparatória, o prazo é 60 dias.

Gabarito: letra D — 60 dias.

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