Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — VUNESP 2024
- Código
- vu083674
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Marília - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
- A10 dias.
- B15 dias.
- C30 dias.
- D60 dias.
- E180 dias.
GabaritoD — 60 dias.
Gabarito: letra D. Quando a medida cautelar fiscal é concedida antes do ajuizamento da execução (em procedimento preparatório), a Fazenda Pública deve propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de 60 dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa. Esse prazo está previsto na Lei 8.397/1992 (Lei da Medida Cautelar Fiscal), art. 8º, §1º.
A banca testa o conhecimento de um prazo específico, diferente dos prazos comuns da Lei de Execuções Fiscais (LEF). As alternativas trazem números que aparecem em outros contextos da LEF, mas que não se aplicam a esta hipótese.
10 dias não corresponde ao prazo em questão. Na LEF há prazo de 10 dias para citação por edital (art. 8º, II), mas não para propositura da execução após medida cautelar.
15 dias também é um prazo existente na LEF (prazo para devolução do AR, art. 8º, III), mas não o prazo cobrado.
30 dias é o prazo do edital de citação na execução fiscal (art. 8º, IV) ou o prazo para apresentação de embargos (art. 16), não o prazo para ajuizar a execução depois da cautelar.
Conforme a Lei 8.397/1992, art. 8º, §1º, a Fazenda Pública dispõe de 60 dias para propor a execução, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa. É o prazo exato previsto.
180 dias é o prazo de suspensão da prescrição após a inscrição em dívida ativa (art. 2º, §3º, da LEF), mas não é o prazo para ajuizar a execução após a medida cautelar.
A tentação é confundir esse prazo de 60 dias com outros prazos famosos da LEF (5 dias para pagamento, 30 dias para edital, 180 dias de suspensão da prescrição). Memorize: após medida cautelar preparatória, o prazo é 60 dias.
Gabarito: letra D — 60 dias.
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