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Questão de Direito Tributário — Ação de Embargos à Execução — VUNESP 2024

Direito TributárioAção de Embargos à Execução
Código
vu083678
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Assinale a alternativa da qual consta corretamente um dos recursos possíveis a ser interposto contra sentença de primeira instância proferida em sede de execução fiscal cujo valor exequendo é de R$ 300,00 (trezentos reais).
  1. AEmbargos infringentes.
  2. BEmbargos de divergência.
  3. CRecurso ordinário.
  4. DAgravo de instrumento.
  5. EAgravo interno.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Embargos infringentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos na Execução Fiscal — Valor de Alçada

Gabarito: letra A. Nas execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 ORTN (valor que, atualizado, corresponde a pouco mais de R$ 300,00), o art. 34 da Lei 6.830/80 admite apenas os embargos infringentes e os embargos de declaração contra a sentença de primeira instância. Como o valor exequendo é de R$ 300,00, o recurso cabível é o de embargos infringentes.

Art. 34Lei-6830

Art. 34 — "Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração."

O STJ, na Tese 395, fixou o valor de alçada para cabimento de apelação em R$ 328,27 (IPCA-E desde jan/2001). Como R$ 300,00 é inferior, a sentença não comporta apelação, mas apenas embargos infringentes (se houver reforma da sentença de primeiro grau por maioria) e embargos de declaração.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 34 da LEF, nas execuções de valor igual ou inferior a 50 ORTN (valor atualizado inferior ao teto para apelação), cabem embargos infringentes. Como a execução é de R$ 300,00, valor abaixo do patamar fixado pelo STJ, este recurso é admissível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embargos de divergência são cabíveis no âmbito dos tribunais superiores (STJ/STF) para uniformização de jurisprudência, não contra sentença de primeira instância.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Recurso ordinário é previsto para hipóteses específicas (art. 102, II, e art. 105, II, CF), como causas decididas por tribunais superiores em segunda instância, e não cabe contra sentença de primeiro grau em execução fiscal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias (CPC/2015, art. 1.015), e não contra sentença. A sentença é impugnável por apelação ou, no caso de baixo valor, por embargos infringentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Agravo interno é interposto contra decisão monocrática de relator no tribunal (CPC/2015, art. 1.021), não contra sentença de primeira instância.

Gabarito: letra A.

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