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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — VUNESP 2024

Direito TributárioTributos Federais
Código
vu083680
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O ouro, quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, é sujeito à tributação exclusiva do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF que será devido na operação de origem e cuja alíquota mínima será de 1%. Observados os critérios estabelecidos pela Constituição Federal, é assegurada aos municípios a transferência do produto da arrecadação do imposto no percentual de:
  1. A22,5%
  2. B27,5%
  3. C50%
  4. D70%
  5. E75%
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GabaritoD — 70%

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IOF sobre ouro – repartição da arrecadação para os Municípios

Gabarito: letra D (70%). A Constituição Federal, no art. 153, § 5º, II, determina que, do montante arrecadado com o IOF incidente sobre ouro definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, 70% pertencem ao Município de origem (e 30% ao Estado/DF). Essa regra é expressa e não admite percentual diverso.

A questão cobra conhecimento literal do dispositivo constitucional sobre a repartição do IOF-ouro. O enunciado já afirma que o tributo é exclusivo da União (IOF), mas a arrecadação é partilhada com Estados e Municípios. O percentual municipal é fixo: 70%.

Art. 153, §5CF/88

Art. 153, § 5º — "O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do 'caput' deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

I – trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

II – setenta por cento para o Município de origem."

Alternativa A — 22,5% ❌ Incorreta

22,5% é o percentual destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sobre a arrecadação do IR e do IPI (art. 159, I, 'b' da CF), não sobre o IOF-ouro. A banca usa esse valor como distrator por ser um percentual conhecido de repartição, mas de outro tributo.

Alternativa B — 27,5% ❌ Incorreta

Esse percentual não corresponde a nenhuma repartição constitucional direta de impostos para municípios. É um valor aleatório, sem previsão no texto constitucional.

Alternativa C — 50% ❌ Incorreta

50% é o percentual do ITR (Imposto Territorial Rural) que a União transfere aos Municípios (art. 158, II, CF), não do IOF-ouro. Outro distrator comum, pois o ITR também é imposto federal com repartição, mas o percentual é diverso.

Alternativa D — 70% ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 153, § 5º, II da CF. O Município de origem recebe 70% do montante arrecadado com o IOF sobre ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.

Alternativa E — 75% ❌ Incorreta

Percentual sem correspondência no texto constitucional. Não há previsão de 75% para qualquer repartição de impostos federais a municípios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os diversos percentuais de repartição constitucional. O candidato deve memorizar especificamente:

  • IOF-ouro: 70% município / 30% estado

  • ITR: 50% município (ou 100% se o município optar pela fiscalização)

  • FPM (IR+IPI): 22,5% (para municípios) e 21,5% (para estados)

Na dúvida, lembre-se: o IOF-ouro é o único imposto federal com repartição 70/30 (município/estado).

Gabarito: letra D (70%).

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