Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — VUNESP 2024
- Código
- vu083680
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Marília - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
- A22,5%
- B27,5%
- C50%
- D70%
- E75%
GabaritoD — 70%
Gabarito: letra D (70%). A Constituição Federal, no art. 153, § 5º, II, determina que, do montante arrecadado com o IOF incidente sobre ouro definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, 70% pertencem ao Município de origem (e 30% ao Estado/DF). Essa regra é expressa e não admite percentual diverso.
A questão cobra conhecimento literal do dispositivo constitucional sobre a repartição do IOF-ouro. O enunciado já afirma que o tributo é exclusivo da União (IOF), mas a arrecadação é partilhada com Estados e Municípios. O percentual municipal é fixo: 70%.
Art. 153, § 5º — "O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do 'caput' deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I – trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II – setenta por cento para o Município de origem."
22,5% é o percentual destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sobre a arrecadação do IR e do IPI (art. 159, I, 'b' da CF), não sobre o IOF-ouro. A banca usa esse valor como distrator por ser um percentual conhecido de repartição, mas de outro tributo.
Esse percentual não corresponde a nenhuma repartição constitucional direta de impostos para municípios. É um valor aleatório, sem previsão no texto constitucional.
50% é o percentual do ITR (Imposto Territorial Rural) que a União transfere aos Municípios (art. 158, II, CF), não do IOF-ouro. Outro distrator comum, pois o ITR também é imposto federal com repartição, mas o percentual é diverso.
Exatamente o previsto no art. 153, § 5º, II da CF. O Município de origem recebe 70% do montante arrecadado com o IOF sobre ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.
Percentual sem correspondência no texto constitucional. Não há previsão de 75% para qualquer repartição de impostos federais a municípios.
A banca explora a confusão entre os diversos percentuais de repartição constitucional. O candidato deve memorizar especificamente:
IOF-ouro: 70% município / 30% estado
ITR: 50% município (ou 100% se o município optar pela fiscalização)
FPM (IR+IPI): 22,5% (para municípios) e 21,5% (para estados)
Na dúvida, lembre-se: o IOF-ouro é o único imposto federal com repartição 70/30 (município/estado).
Gabarito: letra D (70%).
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